Acordo prevê que empresa de produtos de limpeza se adeque às normas legais
03 de Março de 2023 - Redação do MP/BA
A empresa deverá regularizar suas atividades, solicitando as autorizações necessárias para embalar e fracionar produtos químicos, e submeter-se ao controle e fiscalização da Anvisa.
FOTO: Divulgação
O Ministério Público estadual, por meio da 3ª promotoria de Justiça do Consumidor, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a empresa ‘Produtos de limpeza 6R a marca da limpeza’, localizada em Salvador, para suspender, imediatamente, a fabricação, fracionamento e reembalagem de produtos químicos, até que a empresa se adeque às exigências legais. A empresa deverá regularizar suas atividades, solicitando as autorizações necessárias para embalar e fracionar produtos químicos, e submeter-se ao controle e fiscalização da Anvisa.
No acordo, a promotora de Justiça Thelma Leal considerou que fornecedores não podem colocar à venda produtos que apresentam alto grau de nocividade ou periculosidade. Ela considerou também que o fracionamento e reembalagem de produtos químicos é “atividade privativa de profissionais da química” e que necessita de registro.
Durante o inquérito civil ficou apurado que a empresa não possuía registro no Conselho Regional de Química e nem indicava responsável técnico. O fracionamento e reembalagem dos produtos químicos e a venda aos mercados era feito pelo cônjuge da proprietária da empresa. O acordo prevê ainda que, até que as regularizações sejam feitas, a empresa não poderá realizar nenhuma atividade relacionada à fabricação, reembalagem e fracionamento de produtos de limpeza.
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