Uso de radares móveis é suspenso em rodovias federais
15 de Agosto de 2019 - Redação Pernambués agora
A ordem foi publicada nesta quinta-feira (15), no “Diário Oficial da União”, e foi dada ao Ministério da Justiça, responsável pela Polícia Rodoviária Federal (PRF).
O presidente Jair Bolsonaro determinou a suspensão do uso de radares de fiscalização de velocidade móveis em rodovias federais. A ordem foi publicada nesta quinta-feira (15), no “Diário Oficial da União”, e foi dada ao Ministério da Justiça, responsável pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). O despacho não especifica quando a medida entra em vigor. Na segunda-feira, Bolsonaro havia afirmado que pretendia acabar com os radares móveis no país já na semana que vem.
Na ocasião, ele disse que se tratava de uma decisão dele próprio e que era “só determinar à PRF [Polícia Rodoviária Federal] que não use mais”. O presidente, no entanto, afirmou que poderia voltar atrás se alguém “provar que esse trabalho é bom”.
Normas de fiscalização serão revisadas
A suspensão determinada nesta quinta-feira vale até que seja concluída uma revisão das normas sobre fiscalização eletrônica de velocidade, que deverá ser feita pelo Ministério da Infraestrutura. A pasta controla o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que definem regras sobre o assunto.
Além disso, a medida exige que o Ministério da Justiça revise os atos normativos internos sobre o tema. De acordo com o despacho assinado por Bolsonaro, a suspensão tem como objetivo “evitar o desvirtuamento do caráter pedagógico e a utilização meramente arrecadatória” dos equipamentos.
A suspensão se aplica aos seguintes radares:
Estático: instalado em veículo parado ou sobre suporte
Móvel: instalado em veículo em movimento
Portátil: direcionado manualmente para os veículos
A determinação não se aplica aos radares fixos, que são aqueles instalados em local definido e de forma permanente.
Impasse sobre radares desde abril
Em maio, Bolsonaro já havia dito que gostaria de acabar com este tipo de fiscalização em rodovias federais. No entanto, há impasse sobre o tema desde abril, quando o Ministério da Infraestrutura suspendeu, após ordem do presidente, a instalação de aparelhos que monitorariam 8 mil faixas em rodovias federais não concedidas à iniciativa privada.
Dez dias depois, a juíza Diana Wanderlei, da 5ª Vara Federal em Brasília, determinou que a União não poderia retirar radares eletrônicos, e que deveria renovar contratos com concessionárias para fornecer aparelhos cujos contratos estavam prestes a vencer.
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