Codecon orienta pais sobre matrícula escolar
08 de Janeiro de 2020 - Redação Pernambués agora
Já é tradição: todo início de ano é marcado pela correria dos pais para matricular os filhos e garantir os itens do material escolar
No entanto, é necessário atenção para identificar possíveis irregularidades ou abusos praticados nesse período. A Diretoria de Defesa do Consumidor de Salvador (Codecon) dá dicas sobre o que diz a legislação nos casos de reajuste de mensalidade, lista de material escolar e taxas.
“O princípio da informação ostensiva e clara previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) rege também esse período de matrícula escolar”, explica a diretora da Codecon, Roberta Caires. Sendo assim, a escola tem que divulgar em local de fácil acesso ao público, pelo menos 45 dias antes do final da matrícula, o texto da proposta de contrato, o valor das anuidades e o número de vagas por sala/classe.
O reajuste de mensalidades, que mexe no bolso dos pais, deve considerar os gastos que a escola teve no ano letivo anterior. Uma planilha de custos tem que ser apresentada aos pais justificando o aumento. “Essa planilha é de apresentação obrigatória, não podendo a escola dispensá-la”, diz Roberta. O percentual de reajuste de mensalidade deve ser informado aos pais antecipadamente, antes mesmo do início das matrículas. A multa não pode ultrapassar 2% do valor da mensalidade.
Sobre inadimplência, a lei determina que as instituições não estejam obrigadas à renovação da matrícula se o aluno continuar inadimplente. As instituições de ensino privado devem disponibilizar espaços e procedimentos para a renegociação das dívidas.
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