Brasil

Candidatos prejudicados em correções podem acionar MEC e Inep na Justiça

22 de Janeiro de 2020 - Redação Pernambués agora
[Candidatos prejudicados em correções podem acionar MEC e Inep na Justiça]

A expectativa de dar início a uma nova etapa foi substituída pela frustração e a incerteza, em razão das inconsistências na correção das provas do Exame Nacional do Ensino Médio

Na primeira edição sob comando do governo Jair Bolsonaro, 6 mil candidatos foram prejudicados pelos erros atribuídos à gráfica contratada.

A saída, nesse caso, é acionar juridicamente o Ministério da Educação e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsáveis pela prova. A Justiça não vai mudar a nota final do candidato, mas pode obrigar o MEC e o Inep a fazerem uma nova correção.

“Individualmente, cada candidato lesado pode buscar na Justiça, entrando com ação ordinária ou com mandado de segurança, buscando obter correção do erro”, explicou o defensor Regional de Direitos Humanos, Vladimir Correia.

Além da Defensoria Pública da União (DPU) e do Ministério Público Federal (MPF), advogados particulares podem atuar nessa situação. É, por exemplo, a iniciativa do grupo organizado pelo professor universitário Igor Santos.

O profissional reuniu advogados de todo o Brasil para orientar candidatos que desejam recorrer à Justiça por causa dos erros de correção do Enem. Através do contato via e-mail, no endereço [email protected], os interessados enviam nome, cidade, estado e informações sobre sua situação. O caso então é encaminhado para o advogado que atua na região do candidato.

“O advogado, quando pega o caso desse estudante, vai conversar e ver qual será a medida cabível. Pode ser um mandado de segurança, pode ser uma ação de conhecimento… Existem inúmeras dificuldades, e é necessário o profissional avaliar individualmente”, explica Santos.

Para dar início a uma ação judicial, é preciso que o candidato reúna documentos de identificação com foto, comprovante de endereço (que pode estar em nome de terceiros), comprovante de inscrição no Enem ou comprovante de nota no exame, e, se houver, a reclamação pelo e-mail que o MEC disponibilizou.
No caso dessa iniciativa em específico, é solicitado também que o candidato apresente comprovante e hipossuficiência, alegando a impossibilidade financeira de contratar um advogado. O mesmo requisito é cobrado pela Defensoria Pública da União.

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