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Inscritos do Cadastro único, Bolsa Família e BPC estão liberados de pagar conta de luz

06 de Junho de 2020 - Redação Pernambués agora
[Inscritos do Cadastro único, Bolsa Família e BPC estão liberados de pagar conta de luz]

Esta é uma informação que muitos cidadãos brasileiros não sabem

O Governo Federal publicou uma Medida Provisória (MP) concedendo um desconto no valor da conta de energia elétrica de pessoas de baixa renda em todo o país, por conta dos impactos da crise. A medida já está vigor e é válida por três meses.

De acordo com informações da MP, todas as famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (inclui Bolsa Família e outros programas) terá a inscrição automática para receber a isenção total da conta de luz, desde que atenda aos requisitos estabelecidos.


Portanto, a medida aumenta o alcance do programa Tarifa Social de Energia Elétrica. Este programa funciona de forma escalonada. O desconto sobre a tarifa de cada distribuidora de energia varia conforme o nível de consumo da residência: 65% de desconto para consumo de até 30 kWh por mês, 40% (31-100 kWh) e 10% (101-220 kWh).

Beneficio é válido por três meses

Agora, o governo vai isentar as contas de luz para todas as faixas durante três meses. Com isso, os consumidores que estão inscritos no programa terão um alívio de 100% nas contas de luz, até um consumo de 220 kWh por mês, até 30 de junho, podendo ser prorrogada.

O Ministério de Minas e Energia estima que a isenção nas tarifas de energia elétrica para os consumidores de baixa renda, até o consumo de 220 kWh/mês, por um período de três meses, representa um alívio nas despesas de 9 milhões de famílias, aumentando seu poder aquisitivo e permitindo um melhor enfrentamento dos impactos econômicos da Covid-19.


Ao todo, a medida irá custar R$ 1,2 bilhão, mais do que o aporte da União. Por isso, o restante dos recursos deve vir de sobras de recursos do fundo setorial Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Portanto, não haverá impacto para os demais consumidores.

Quem pode ter isenção de energia

Quem deseja ter direito ao benefício deve estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico) e possuir renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 522,50).

Sendo assim, pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) também têm direito. No mês passado, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) proibiu o corte no fornecimento de inadimplentes num prazo de 90 dias.


O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) identifica as famílias de baixa renda; com informações sobre residência, escolaridade, trabalho e renda, entre outras. Atualmente, existem mais de 28 milhões de famílias no Cadastro Único, que representam mais de 76 milhões de pessoas.

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