Auxílio Emergencial de R$ 600 pode ser prorrogado até dezembro de 2020
28 de Junho de 2020 - Redação Pernambués agora
A possibilidade de o governo pagar mais três parcelas do auxílio emergencial com valores menores do que os atuais R$ 600, anunciada pelo presidente Jair Bolsonaro na quinta-feira (25), foi criticada por vários senadores
Os valores seriam de R$ 500, R$ 400 e R$ 300, somando assim mais R$ 1.200, além das três parcelas de R$ 600 já previstas em lei (Lei 13.982, de 2020) aprovada pelo Congresso (PL 1.066/2020). Os parlamentares, no entanto, defendem a prorrogação do benefício sem redução do valor original até o final do ano ou enquanto durar a pandemia de coronavírus.
“Qual o sentido de regatear com o desespero dos mais vulneráveis, com essa nova proposta de redução escalonada do auxílio emergencial em três parcelas?”, questionou Jean-Paul Prates (PT-RN) em artigo publicado na imprensa nesta semana.
O senador é autor do Projeto de Lei (PL) 2.627/2020, que propõe o pagamento do auxílio enquanto durar o estado de calamidade pública, aprovado pelo Congresso Nacional até 31 de dezembro deste ano.
“Quando aprovamos o auxílio emergencial, o prazo de três meses de vigência do auxílio já era muito curto diante das consequências econômicas que prevíamos para a pandemia”, destacou.
Outros senadores também apresentaram propostas semelhantes.O PL 3.426/2020, do senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), estende o pagamento do benefício até o final do ano mantendo o valor atual.
“Não prorrogar o auxílio emergencial, e em R$ 600, significa empurrar milhões de brasileiros para as ruas e para a doença. A economia certamente não se beneficiará com mais medo e mais mortes. Nunca é demais lembrar que o auxílio emergencial mantém aquecido o comércio de bens e serviços básicos, e que parte do gasto volta ao Estado na forma de arrecadação”, ressaltou.
O senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) apresentou projeto (PL 3.511/2020) que prorroga o auxílio emergencial por seis meses e define critérios para avaliação de recursos apresentados pelos requerentes em caso de indeferimento.
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