Parcelas não sacadas do auxílio emergencial retornam aos cofres da União; confira prazos
05 de Outubro de 2020 - Redação Pernambués agora
Os beneficiários do auxílio emergencial precisam estar atentos
As parcelas não sacadas até 90 dias depois do crédito na conta poupança digital da Caixa Econômica Federal retornam automaticamente para os cofres da União. A exceção são os cerca de 19 milhões de inscritos do Bolsa Família, que terão até 270 dias (nove meses) para sacar o benefício.
Segundo a Caixa Econômica Federal, a devolução de uma parcela para a União não interfere no pagamento das parcelas seguintes. Caso o beneficiário perca o prazo de uma parcela, continuará a receber as demais parcelas normalmente. O auxílio emergencial prevê o pagamento de cinco parcelas de R$ 600 (R$ 1,2 mil para mães solteiras) e o pagamento de metade desse valor em parcelas adicionais até dezembro.
A Caixa informou que não existe a possibilidade de saque do dinheiro por meio do banco oficial depois que retorna à União. Responsável pela administração dos programas sociais do governo federal, o Ministério da Cidadania esclareceu que o dinheiro das parcelas devolvidas retorna à conta única do Tesouro Nacional, sem vinculação ao orçamento da pasta.
Regulamentação
O prazo de 90 dias para saques do auxílio emergencial consta do Decreto nº 10.316, que regulamentou o auxílio emergencial. Na ocasião, o governo informou que eventuais exceções dependeriam de novas regulamentações.
No fim de julho, o Ministério da Cidadania editou a Portaria nº 444, que ampliou para 270 dias o prazo de saque para os inscritos no Bolsa Família que sacam o auxílio por meio do cartão do programa. Na ocasião, a pasta informou que a medida foi necessária para evitar aglomerações decorrentes da pandemia e para que famílias que vivem em locais remotos, com dificuldade de deslocamento até uma agência da Caixa, não percam o dinheiro.
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