Brasil

Antecipação do auxílio-doença será limitada até 31 de dezembro

03 de Novembro de 2020 - Redação Pernambués agora
[Antecipação do auxílio-doença será limitada até 31 de dezembro]

Por Andreia Verdélio 

A antecipação do auxílio-doença, adotada pelo governo durante a pandemia de covid-19, será paga aos beneficiários pelo período definido no atestado médico, limitado a até 60 dias, mas não poderá exceder o dia 31 de dezembro, quando terminam os efeitos do decreto de calamidade pública em razão da pandemia. 

Instituída em abril, a medida foi prorrogada novamente na semana passada para requerimentos de auxílio-doença feitos até 30 de novembro. 

A prorrogação foi regulamentada por uma portaria conjunta do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, publicada nesta terça-feira (3) no Diário Oficial da União. 

O prazo máximo de pagamento é até 31 de dezembro, mas há a possibilidade de o segurado apresentar pedido de revisão para fins de obtenção integral e definitiva do auxílio-doença, na forma estabelecida pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). 

Perícia médica
Por meio da antecipação, o beneficiário recebe até um salário mínimo (R$ 1.045) sem perícia médica, bastando anexar um atestado médico ao requerimento com declaração de responsabilidade pelo documento no portal do INSS ou do aplicativo Meu INSS. Após a perícia médica, o segurado recebe a diferença em uma parcela, caso o valor do auxílio-doença supere um salário mínimo. 

Na semana passada, o INSS iniciou o pagamento das diferenças das antecipações recebidas até 2 de julho. Quem tiver direito ao pagamento da diferença receberá uma carta do órgão com todas as informações do recálculo ou poderá checar pelo site e aplicativo Meu INSS, além do telefone 135. 

Para requerer o auxílio-doença e receber a antecipação, o segurado deverá apresentar atestado médico legível e sem rasuras. O documento deverá conter assinatura e carimbo do médico, com registro do Conselho Regional de Medicina (CRM); informações sobre a doença ou a respectiva numeração da Classificação Internacional de Doenças (CID); e prazo estimado do repouso necessário. 

A concessão do auxílio-doença continua considerando os requisitos necessários, como carência, para que o segurado tenha direito ao benefício.

Comentários

Outras Notícias

[”Greve nacional dos garis e margaridas no dia 22 é para reforçar avanço do PL 4146 no Senado”, diz SindilimpBA]
Bahia

”Greve nacional dos garis e margaridas no dia 22 é para reforçar avanço do PL 4146 no Senado”, diz SindilimpBA

17 de Junho de 2026

A greve nacional está marcada para o dia 22 de junho em todo o Brasil | FOTO: Mídia Ninja |

[Fernanda Torres e Tinder chegam a entendimento para encerrar disputa judicial]
Fofoca

Fernanda Torres e Tinder chegam a entendimento para encerrar disputa judicial

17 de Junho de 2026

Foto: ABC

[Sudesb confirma contrato de R$ 7,8 milhões para nova fase das obras em Pituaçu]
Economia

Sudesb confirma contrato de R$ 7,8 milhões para nova fase das obras em Pituaçu

17 de Junho de 2026

Foto: Mateus Pereira / GovBR

[Recuperação de Neymar avança e retorno aos treinos gera expectativa na Seleção Brasileira]
Esportes

Recuperação de Neymar avança e retorno aos treinos gera expectativa na Seleção Brasileira

17 de Junho de 2026

Foto: Rafael Ribeiro / CBF

[Obras na Cidade Baixa provocam mudanças temporárias em linhas de ônibus de Salvador]
Bahia

Obras na Cidade Baixa provocam mudanças temporárias em linhas de ônibus de Salvador

17 de Junho de 2026

Foto: Lucas Moura / Secom PMS

[Projetos na Câmara de Salvador fortalecem debate sobre amamentação e doação de leite humano]
Bahia

Projetos na Câmara de Salvador fortalecem debate sobre amamentação e doação de leite humano

16 de Junho de 2026

Foto: Sandro Araújo / Agência Saúde