Câmara aprova MP que dá 5 dias para Anvisa autorizar vacina aprovada em outro país
19 de Dezembro de 2020 - Redação Pernambués agora![Câmara aprova MP que dá 5 dias para Anvisa autorizar vacina aprovada em outro país [Câmara aprova MP que dá 5 dias para Anvisa autorizar vacina aprovada em outro país]](http://pernambuesagora.com.br/fotos/ba_noticias/230671/IMAGEM_NOTICIA_1.jpg)
Com o texto-base aprovado, os parlamentares ainda devem apreciar os destaques, propostas de alteração do texto. A medida provisória será terá validade definitiva depois de apreciação pelo Senado.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta sexta-feira (18) a medida provisória que fixa em até cinco dias o prazo para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizar o uso emergencial de uma vacina contra o coronavírus que já tenha sido aprovada em pelo menos uma entre oito autoridades internacionais. Os parlamentares usam como parâmetro a Food and Drug Administration (FDA), dos Estados Unidos; a European Medicines Agency (EMA), da União Europeia; a Pharmaceuticals and Medical Devices Agency (PMDA), do Japão; a National Medical Products Administration (NMPA), da China; a Health Canada (HC), do Canadá; The Medicines and Healthcare Products Regulatory Agency (MHRA), do Reino Unido; a Korea Disease Control And Prevention Agency (KDCA), da Coreia do Sul; e o Ministério da Saúde da Rússia.
Com o texto-base aprovado, os parlamentares ainda devem apreciar os destaques, propostas de alteração do texto. A medida provisória será terá validade definitiva depois de apreciação pelo Senado.
De acordo com o G1, o projeto diz que o Ministério da Saúde deverá comprar e distribuir as vacinas registradas pela Anvisa, com prioridade para aquelas produzidas no Brasil, por empresa brasileira sediada em outro país ou por empresas que invistam em pesquisa e desenvolvimento de tecnologia aqui. Também cabe à pasta federal coordenar o programa de imunização e, em caso de omissão ou irregularidades, os estados ficam autorizados a agirem para imunizar suas respectivas populações.
“[…] cabendo à União a responsabilidade por todas as despesas incorridas para essa finalidade”.
A MP também permite a celebração de contratos para compra de insumos e vacinas, ainda que não haja registro sanitário ou autorização temporária para uso emergencial dos produtos. Ficam isentas das normas impostas a licitações e contratos da administração pública a compra de bens e serviços de logística, tecnologia da informação, comunicação e treinamentos destinados à vacinação.
De acordo com o G1 a MP foi inicialmente editada pelo Executivo para assegurar a participação do Brasil na Covax Facility. O programa coordenado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) impulsiona o desenvolvimento e garante a compra de vacinas contra a Covid-19. O relator, deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), incluiu trechos mais abrangentes quanto ao imunizante. Ele até cogitou incluir a obrigatoriedade de um termo de responsabilidade de vacinação, a pedido do governo, mas recuou.
O texto-base da MP determina também que o Ministério da Saúde publique em seu site informações sobre quantitativo de vacinas adquiridas, laboratório de origem, custos despendidos, grupos elegíveis, região onde ocorreu ou ocorrerá a imunização, informação e percentual sobre a meta de vacinação, além de dados sobre aquisição, estoque e distribuição dos insumos necessários à aplicação das vacinas.
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