STF valida apreensão de bens sem ordem judicial em caso de dívida com garantia
07 de Julho de 2025 - Redação Pernambués agora
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom / Agência Brasil
Por ampla maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a legalidade da apreensão extrajudicial de bens oferecidos como garantia em casos de inadimplência. A medida foi considerada constitucional com base no Marco Legal das Garantias (Lei nº 14.711/2023), aprovado recentemente.
A decisão, tomada no plenário virtual da Corte, permite a transferência de propriedade de bens móveis e imóveis — como veículos e imóveis financiados por alienação fiduciária — sem a necessidade de autorização judicial prévia, desde que respeitados os direitos do devedor e as regras contratuais.
O relator, ministro Dias Toffoli, destacou que o devedor não está desamparado e pode recorrer ao Judiciário caso considere a medida abusiva ou ilegal. Para Toffoli, o modelo pode contribuir para desafogar o sistema judiciário e tornar os processos de cobrança mais céleres e eficientes, sem eliminar garantias fundamentais.
O julgamento foi provocado por entidades que questionavam a norma, alegando que ela feria o direito de defesa dos devedores. No entanto, com 10 votos a favor e apenas um contrário, a Corte entendeu que o modelo respeita os princípios constitucionais e pode ser aplicado com salvaguardas.
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