Justiça

TJ-BA altera emissão documento para registro de imóveis

15 de Setembro de 2020 - Redação Pernambués agora
[TJ-BA altera emissão documento para registro de imóveis]

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) mudou a forma de emissão do Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial (Daje) para o pagamento das taxas cartorárias

Os valores eram destinados aos serviços de registro e/ou averbação de títulos nos Cartórios de Registros de Imóveis do Estado da Bahia. Com a mudança, o documento será emitido pelas próprias Serventias. Essa nova forma de emissão tem como objetivo uniformizar procedimentos nas serventias de Registro de Imóveis quando do ingresso do título.

Os próprios usuários ainda poderão emitir o Daje no Portal do Poder Judiciário do Estado da Bahia (PJBA) para os atos de prenotação (protocolo), buscas e certidões. Com isso, os cartórios ficam obrigados a receber somente depois de prestar o serviço e não antecipadamente, como era a praxe e ocasionava dor de cabeça aos cidadãos e empresas.

"Esta importante mudança atinge a todos, beneficiando, resolvendo e agilizando o processo para toda a população, seja no ambiente de negócios, seja para as pessoas físicas. A assertividade da decisão da Corregedoria está em trazer o pagamento pelos Serviços Notariais e de Registro para a dinâmica da maior parte dos serviços prestados: contrata-se, presta-se e, só então, recebe-se, fazendo com que o serviço passe a ser prestado com qualidade e rapidez para todas as partes envolvidas. No caso específico dos Cartórios de Registro de Imóveis, o monopólio somado à antecipação dos pagamentos tornava o processo moroso, desgastante e injusto", informou o TJ-BA, em comunicado.

O pagamento das taxas cartorárias, conforme a Lei Estadual 12.373/2011, continua a ser realizado de forma prévia à realização dos atos. Ao necessitar dos serviços de registro e/ou averbação, o usuário deverá emitir previamente o Daje da prenotação. Uma vez apto o título para o registro ou averbação, o cartório disponibilizará ao usuário a guia para complementação das taxas necessárias a efetivação do ato. As taxas, até então emitidas e pagas pelos próprios usuários, serão normalmente recepcionadas pelos cartórios.

O novo procedimento objetiva evitar o pagamento de taxas em valor inadequado por parte dos próprios usuários reduzindo assim eventuais reclamações e possíveis pedidos de restituição.

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