Justiça

Projeto de lei propõe que agressor perca direito aos bens no divórcio

31 de Maio de 2024 - Redação Pernambués agora
[Projeto de lei propõe que agressor perca direito aos bens no divórcio]

Condenados por violência doméstica contra o cônjuge podem perder o direito aos bens adquiridos no casamento / Foto Fabio Rodrigues

Condenados por violência doméstica contra o cônjuge podem perder o direito aos bens adquiridos durante o casamento. É o que prevê um projeto de lei (PL 1977/2024) da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA

De acordo com o texto, o projeto destina à vítima de violência doméstica e familiar a totalidade dos bens do cônjuge ou companheiro agressor após a condenação. A intenção é garantir que a vítima não seja prejudicada no processo.

"Estamos propondo que, na hora da partilha dos bens acumulados durante o casamento, o agressor perca o direito a qualquer parte desses bens. Isso é uma forma de garantir que as vítimas não sejam prejudicadas financeiramente durante o processo de separação ou divórcio. Só lembrando que esse projeto abrange todas as formas de violência, incluindo a psicológica que pode ser tão prejudicial quanto a física", explicou a senadora em entrevista à Rádio Senado.

Na prática, o texto altera o Código Civil  (Lei 10.406 - 2002). As regras valem para casamentos e para uniões estáveis, nos regimes de comunhão parcial ou total de bens, para agressões cometidas antes ou depois do pedido de divórcio ou da dissolução de união.  

Ainda segundo o projeto, enquanto houver uma ação por crime de violência doméstica e familiar contra o cônjuge ou companheiro, os bens que caberiam ao réu no divórcio ficarão indisponíveis até o trânsito em julgado, que significa o esgotamento da possibilidade de recursos. Caso ele seja condenado, os bens passarão a ser da vítima.

Pensão

O PL ainda impede que vítimas de violência doméstica tenham que pagar pensão ao cônjuge ou companheiro agressor. Atualmente, o Código Civil prevê direito à pensão cessa quando aquele que recebe apresenta “procedimento indigno” em relação ao devedor. O projeto destaca que e a condenação por crime praticado com violência doméstica e familiar contra o cônjuge ou o companheiro é um "procedimento indigno". O projeto ainda aguarda a distribuição para as comissões do Senado Federal.

Comentários

Outras Notícias

[Praça dos Três Poderes terá segurança reforçada para 7 de setembro]
Brasil

Praça dos Três Poderes terá segurança reforçada para 7 de setembro

30 de Agosto de 2025

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

[Pesquisa sugere que vacina de zóster previne doenças do coração]
Saúde

Pesquisa sugere que vacina de zóster previne doenças do coração

30 de Agosto de 2025

Foto: MS/Divulgação

[Moraes manda vistoriar carros e área externa da casa de Bolsonaro]
Política

Moraes manda vistoriar carros e área externa da casa de Bolsonaro

30 de Agosto de 2025

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

[Fran Gil retoma carreira solo após perda de Preta Gil e anuncia turnê de voz e violão]
Cultura

Fran Gil retoma carreira solo após perda de Preta Gil e anuncia turnê de voz e violão

29 de Agosto de 2025

Foto: Matheus Yashi

[Especialistas discutem riscos e impactos da adultização precoce de crianças no Brasil]
Brasil

Especialistas discutem riscos e impactos da adultização precoce de crianças no Brasil

29 de Agosto de 2025

Foto: Bruno Peres/Agência Brasil (Imagem ilustrativa)

[Obras Sociais Irmã Dulce terão 30 novos leitos de UTI após convênio de R$ 14,4 milhões]
Bahia

Obras Sociais Irmã Dulce terão 30 novos leitos de UTI após convênio de R$ 14,4 milhões

29 de Agosto de 2025

Foto: Thuane Maria/GOVBA