Lula sanciona lei que reforça proteção legal no crime de estupro de vulnerável
10 de Março de 2026 - Redação Pernambués agora
Foto: Marcelo Camargo / EBC
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.353, que altera o Código Penal Brasileiro para fortalecer a presunção de vulnerabilidade da vítima nos casos de estupro de vulnerável. A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União neste domingo (8).
A nova legislação modifica o artigo 217-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, deixando explícito que a condição de vulnerabilidade da vítima não pode ser relativizada. Na prática, isso significa que essa condição não poderá ser questionada ou reduzida com base em circunstâncias específicas do caso.
O texto também estabelece que as punições previstas para o crime devem ser aplicadas independentemente do consentimento da vítima, de sua vida sexual anterior, da existência de relacionamento com o agressor ou até mesmo da ocorrência de gravidez decorrente da violência.
Ao anunciar a sanção nas redes sociais, Lula afirmou que a medida busca impedir interpretações que reduzam a gravidade desse tipo de crime.
Pela legislação brasileira, são considerados vulneráveis menores de 14 anos e pessoas que, por enfermidade, deficiência mental ou qualquer outra condição, não tenham capacidade de compreender ou resistir ao ato.
A proposta ganhou força após decisões judiciais que, em determinados casos, utilizaram fatores como relacionamento prévio ou gravidez para relativizar a vulnerabilidade da vítima.
Objetivo da nova lei
De acordo com o governo federal, a nova norma não cria um novo crime nem altera as penas já previstas no Código Penal. O principal objetivo é reforçar a segurança jurídica e evitar interpretações que enfraqueçam a proteção legal às vítimas.
Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024 apontam altos índices de violência sexual contra crianças e adolescentes no país, especialmente entre meninas de 10 a 13 anos.
Com a mudança, a legislação busca tornar mais clara a proteção à dignidade sexual de crianças e de pessoas consideradas incapazes, além de fortalecer o combate à violência sexual no Brasil.
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