Irmãos têm dois filhos e querem legalizar casamento incestuoso na Espanha
28 de Abril de 2023 - Revista Fórum
Quando tinha dezessete anos, Ana começou a mandar mensagens para Daniel por saber que eles eram irmãos.
FOTO: Reprodução
Daniel e Ana Parra são irmãos por parte de pai. E são pais de duas crianças. Agora, eles travam uma batalha judicial para conseguir confirmar seu casamento após alguns anos morando juntos. Eles são filhos do mesmo pai, mas foram criados em famílias diferentes. Quando tinha dezessete anos, Ana começou a mandar mensagens para Daniel por saber que eles eram irmãos.
Contudo, ela decidiu fazer isso em uma conta falsa, para não exibir seu sobrenome e ter certeza de que ele era realmente seu irmão. No meio dos chats, ela se apaixonou pelo irmão.
Após alguns meses, Daniel e Ana começaram a se relacionar. Hoje, a união já dura anos e deu frutos a dois filhos; um tem três e outro tem cinco anos de idade. Eles foram registrados como pais das crianças graças a uma recente alteração na legislação sobre registro paternal. Contudo, a lei da Espanha proíbe o casamento entre parentes de primeiro grau.
Contudo, desde 1978, relações incestuosas não são mais consideradas crime no país europeu. "As sociedades devem seguir em frente e não se ancorar em tradicionalismos. Os homossexuais também não tinham permissão para se casar e agora podem. Nós nos amamos e é isso que deve prevalecer. Não fazemos mal a ninguém. Por isso queremos que as pessoas conheçam nossa verdadeira história", afirma Ana ao El Español.
O incesto é considerado um tabu primordial da humanidade, sendo proibido em praticamente todas as sociedades. Existem raras exceções na história, como, por exemplo, as famílias faraônicas do Antigo Egito.
Incesto é crime?
No Brasil, atualmente, incesto não é considerado um crime, a menos que envolva menores de 14 anos, quando passa a ser enquadrado como estupro de vulnerável.
Um projeto de lei encabeçado pelo deputado Sanderson (PL-RS) pretende criminalizar a prática sexual com pai ou mãe, filho ou filha, irmão ou irmã e ainda avô ou avó, com pena de dois a seis anos de reclusão. A lei foi aprovada na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados no ano passado e segue em tramitaçã
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