Política

Câmara e Prefeitura de Saubara tem contas rejeitadas pelo TCM

01 de Outubro de 2015 - Diogenes Matos

Prefeito não investiu o necessário para a educação e presidente da Câmara não comprovou gastos.

Joelson Silva das Virgens (PSB)

Joelson Silva das Virgens (PSB)

As contas do prefeito de Saubara, Joelson Silva das Virgens (PSB), relativas ao exercício de 2014, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, na tarde desta quinta-feira (1º). O relator, conselheiro Raimundo Moreira, imputou multa de R$10 mil ao gestor e determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$258.703,12, com recursos pessoais, sendo R$257.000,00, relativo a saída de recursos de contas bancárias sem documentos de despesas correspondentes, e R$1.703,12, decorrente da diferença verificada entre o termo de conferência de caixa e o saldo bancário registrado no balanço patrimonial. O motivo das contas serem reprovadas são em função da não aplicação mínima de 25% dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino, vez que o percentual alcançado foi de 24,43%. E também porque o prefeito não cumpriu o índice mínimo de 60% de investimento dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais em efetivo exercício do magistério da educação básica – aplicou apenas 50,24%. O gestor também deixou de promover o recolhimento dos ressarcimentos que lhe foram imputados pelo TCM na análise de outras contas. Contas da Câmara Além das contas da prefeitura, o TCM também rejeitou as do presidente da Câmara de Saubara, Gecivaldo de Jesus Rocha (PRB), relativas ao exercício de 2014, pela utilização de recursos orçamentários para a efetivação de pagamentos extraorçamentários sem que houvesse indicativos de sua existência. E ainda pela não comprovação da destinação de recursos financeiros, da ordem de R$57.998,77, decorrente de saldo remanescente da comparação entre transferências recebidas e despesas efetivadas. O gestor foi multado em R$3 mil e deverá restituir o valor de R$58.789,17 aos cofres municipais, com recursos pessoais. Cabe recurso da decisão.
Gecivaldo de Jesus Rocha

Gecivaldo de Jesus Rocha

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