Câmara e prefeitura de Anagé são multadas por irregularidades
04 de Dezembro de 2015 - Diogenes MatosPrefeitura deverá demitir 1/3 da folha de pagamento, enquanto câmara ultrapassou limite de gastos.
As contas da prefeita de Anagé, Andréa Oliveira Silva, relativas ao exercício de 2014, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), com a imputação de multa no valor de R$ 3 mil pelas irregularidades remanescentes no parecer. O relator, conselheiro Paolo Marconi, afirmou que a não recondução da despesa com pessoal ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal foi o principal motivo para a reprovação das contas da prefeita, Andréa Oliveira (PT) . No 1º quadrimestre de 2013, a prefeitura aplicou 55,23% da receita corrente líquida em despesa com pessoal, ultrapassando o percentual de 54% estabelecido na LRF. Desta forma, a gestora deveria eliminar pelo menos 1/3 do percentual excedente no 1º quadrimestre de 2013 e os 2/3 restantes no 3º quadrimestre de 2013, o que não foi feito. Vale ressaltar que nos três quadrimestres de 2014, a despesa de pessoal permaneceu acima do limite de 54%, o que constitui infração administrativa contra as leis de finanças públicas.
Presidente da câmara, Enoque Moreira (PP) e a prefeita de Anagé, Andréa Oliveira (PT).
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