Política

Três municípios tiveram negados registro de processos seletivos para contratação temporária

12 de Dezembro de 2015 - Diogenes Matos

Jandaíra, Piatã e Juazeiro tiveram negados registro de processos seletivos para contratação temporária.

Foram negados os registros de cinco processos seletivos realizados para a contratação de trabalhadores temporários promovidos pelas prefeituras de Jandaíra, na gestão de Roberto Carlos Leite de Ávila (PMDB), e de Piatã, da responsabilidade de Edwilson Oliveira Marques (PTB), e pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Juazeiro – SAAE, dirigido por Joaquim Ferreira de Medeiros Neto. A relatoria da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra os gestores para apuração de eventuais crimes no processo. Jandaíra
Roberto Carlos Leite de Ávila

Roberto Carlos Leite de Ávila

No exercício de 2014, o processo seletivo simplificado selecionou 110 pessoas de forma irregular, vez que não foram encaminhados documentos básicos para comprovar a legalidade da seleção. O gestor não apresentou o ato autorizando a abertura do processo seletivo, que contém as justificativas com fundamentação jurídica e fática do surgimento da necessidade de contratação temporária por excepcional interesse público. Também não apresentou o edital do processo e a prova da sua publicidade, assim como o relatório da comissão examinadora – indicando os aprovados e sua classificação -, o ato que homologou a seleção e o seu período de validade. O prefeito foi multado em R$ 800,00 e deverá promover a rescisão dos contratos, caso ainda em vigência, bem como a não renovação daqueles cujo prazo de vigência estejam extinguindo. Piatã
Edwilson Oliveira Marques

Edwilson Oliveira Marques

A prefeitura promoveu dois processos seletivos simplificados no exercício de 2013, um, inclusive, realizado junto com o Fundo Municipal de Saúde do município, visando a contratação de 188 pessoas. O relator aplicou multa de R$1.600,00 ao prefeito e de R$800,00 ao gestor do FMS, em razão da ausência de diversos documentos que comprometeram a legalidade do processo. Juazeiro
oaquim Ferreira de Medeiros Neto

oaquim Ferreira de Medeiros Neto

No exercício de 2013, o gestor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município também promoveu dois processos seletivos que foram considerados irregulares pela relatoria devido a ausência de documentos essenciais ao processo. E determinou a rescisão dos contratos ainda vigentes e a não renovação daqueles cujo prazo estão se extinguindo. O gestor foi multado em R$ 1.600,00. Cabe recurso da decisão.

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