Política

Rui Costa e Manoel Vitório podem ser presos caso descumpram decisão judicial

18 de Maio de 2016 - Diogenes Matos

A multa é de R$ 5 mil por dia e por funcionário e deve ser paga do próprio bolso pelos gestores.

[caption id="attachment_138313" align="aligncenter" width="460"]ui Costa e o secretário estadual da Fazenda, Manoel Vitório. ui Costa e o secretário estadual da Fazenda, Manoel Vitório.[/caption] O juiz Mario Soares Caymmi, titular da 8ª Vara da Fazenda Pública, intimou o governador Rui Costa (PT) e o secretário estadual da Fazenda, Manoel Vitório, em decisão sentenciada nesta quarta-feira (18), a convocar, em 24 horas, 404 agentes penitenciários que realizaram concurso em 2014.

O juiz já havia tomado essa decisão em 19 de setembro, porém o governo conseguiu postergar a ordem judicial com recursos. Só que nesta quarta-feira (18), uma nova concessão de um novo despacho imputou, além da prisão, multa de R$ 5 mil por dia e por funcionário e deve ser paga do próprio bolso pelos gestores.

Segundo o juiz, “existe, de fato, ilegalidade” na prorrogação de Regime Especial de Direito Administrativo (Reda) de agentes penitenciários na Bahia. “Os contratos temporários de Agente Penitenciário em Regime Especial de Direito Administrativo estão sendo feitas ou estão sendo renovadas não obstante exista concurso público já finalizado com vistas ao preenchimento destes mesmos cargos porém por meio de regime jurídico distinto, qual seja, cargo de provimento efetivo o que torna evidente a má-fé dessas contratações precárias, posto que conflitantes com o princípio da moralidade pública e da eficiência, na medida em que cria um novo processo seletivo de pessoal de maneira desnecessária, e em vilipêndio dos cidadãos que se inscreveram no concurso público anteriormente e estão sendo ignorados sem justo motivo pela Administração e em contrariedade a lei, que exige que para que seja feita essa contratação haja motivo excepcional, que inexiste ante a formação de cadastro com inúmeros aprovados em concurso público para exercerem as mesmas funções”, diz na peça. Ainda segundo o magistrado, “em razão do exposto entendo ser prudente que, além da obrigação de fazer acima apontada, também seja determinado que os aprovados no concurso para Agente Penitenciário, dentro do número de vagas, sejam nomeados em prazo máximo de 60 dias, com a imediata extinção dos contratos Reda em número equivalente. Esta decisão passa a vigorar imediatamente e deverá ter efeito a partir da intimação da mesma pelo réu”.

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