Prefeita de Porto Seguro tem contas rejeitadas por graves irregularidades em licitações
21 de Dezembro de 2016 - Giovanna ReynerCláudia Oliveira foi multada em R$10 mil por falhas contidas no relatório técnico da administração
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (20), rejeitou as contas de 2015 do município de Porto Seguro, da prefeita de Cláudia Silva Santos Oliveira, em razão de inúmeras irregularidades em processos licitatórios que somam um total de R$68.657.149,80. Os conselheiros aprovaram a apresentação de representação ao Ministério Público Estadual para que sejam investigados indícios que apontam o cometimento de crime de Improbidade Administrativa em um total de 47 licitações. Cláudia Oliveira foi multada em R$10 mil por falhas contidas no relatório técnico da administração e em R$28.860,00, que corresponde a 12% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido as despesas com pessoal, que alcançaram 60,40% – índice acima de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. A relatoria apurou que em pelo menos 47 procedimentos licitatórios, no montante total de R$45.534.102,13, foram registrados na documentação,a ocorrência de “Ausência de Concorrentes para o item licitado” – que levou à contratação da única empresa que se candidatou à disputa. Isto ocorre quando diversas empresas do ramo do objeto concorrência adquirem o edital – dando a entender que participarão do certame – mas somente uma empresa efetivamente se apresenta. Tal fato – segundo os técnicos do TCM – indicam indícios de violação ao princípio da competitividade, em detrimento do interesse público. Dos 83 procedimentos licitatórios relacionados no relatório anual, 47 apresentam o mesmo vício, ou seja, o comparecimento de apenas um licitante. E isto nas concorrências de maior valor, ou seja, que envolviam maior volume de recursos, o que, em tese, as tornam mais atrativas. A prefeita não foi capaz de esclarecer ou de apresentar os motivos que levaram a administração a optar pela contratação da única empresa a participar do pregão ao invés de repetir o certame. No voto aprovado se destacou ainda que o procedimento da prefeitura é fato recorrente nas licitações, que as irregulares não são “casos eventuais, pontuais, mas representam nada menos que 56,62% dos procedimentos licitatórios realizados”. Além disso, em alguns desses casos, e em outros certames licitatórios, foram identificadas a ausência de comprovação da conformidade dos preços, que orientaram o processo licitatório, com os praticados no mercado, no total de R$21.279.624,41. Também foram identificadas diversas contratações diretas mediante dispensa de licitações, sem que fossem atendidos os requisitos previstos em lei, que somam a quantia de R$517.716,04. Cabe recurso da decisão.Comentários
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