Temer sanciona "fundão", veta censura na internet e limite de doação
07 de Outubro de 2017 - Karina CostaAlém de vetar o dispositivo que permite censura aos provedores de internet, o presidente também retirou do texto aprovando o limite de 10 salários mínimos de doação de pessoa física para cada cargo ou chapa majoritári
Foram duas leis sancionadas pelo presidente Temer: a 13.487, que institui o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC); e a 13.488, que regulamenta seu uso, além de apresentar outras regras para as eleições do próximo ano. O presidente Michel Temer sancionou na noite desta sexta-feira (06/10), com vetos, as mudanças propostas pelo Congresso para as eleições do próximo ano. Além de vetar o dispositivo que permite censura aos provedores de internet, o presidente também retirou do texto aprovando o limite de 10 salários mínimos de doação de pessoa física para cada cargo ou chapa majoritária. As duas leis foram publicadas nesta sexta-feira (06/10), em edição extraordinária do Diário Oficial da União, para valerem para 2018. O FEFC, segundo estimativa dos parlamentares, será de R$ 1,7 bilhão. A fonte de recursos virá de 30% do total das emendas parlamentares de bancada e do corte de gastos com propaganda eleitoral no rádio e na TV. De acordo com a Agência Brasil, como Temer vetou a proposta de impor um limite de 10 salários mínimos de doação de pessoa física, a regra permanece para que só se possa doar até 10% da renda declarada no Imposto de Renda do ano anterior. O Planalto já havia anunciado que Temer vetaria o artigo da reforma política que exige dos provedores de aplicativos e redes sociais a suspensão de publicação quando esta for denunciada por ser falsa ou incitar ódio durante o pleito. O veto atende ao pedido feito pelo próprio autor da emenda, deputado Áureo (SD-RJ), após o assunto provocar polêmica e ser apontado como uma forma de censura. O deputado conversou com Temer, por telefone, na manhã desta sexta-feira. Outras alterações para 2018 são a arrecadação de recursos por meio de financiamento coletivo na internet (crowdfunding), além dos critérios de distribuição do dinheiro arrecadado pelo FEFC. O projeto da reforma política foi aprovado pelo Congresso Nacional e precisava ser sancionado ainda nesta sexta pelo presidente Michel Temer para valer para as eleições de 2018. Cada campanha terá um limite de gastos imposto pela nova lei de regulamentação. Campanhas para presidente da República terão gasto limitado a R$ 70 milhões. Nas campanhas para governador, o limite de gasto varia em relação ao número de eleitores e vai de R$ 2,8 milhões, em estados com até 1 milhão de eleitores, a R$ 21 milhões, em estados com mais de 20 milhões de eleitores. Nas campanhas para senador, o valor também varia em virtude do número de eleitores e pode chegar a até R$ 5,6 milhões. Em campanhas para deputado federal, o limite é de R$ 2,5 milhões, e para campanhas para deputado estadual ou distrital, o limite é R$ 1 milhão.Comentários
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