Lei transfere para Justiça Militar julgamento de crimes contra civis
16 de Outubro de 2017 - Maíra LimaTemer vetou o artigo que estabelecia que a lei teria vigência até 31 de dezembro de 2016.
O presidente Michel Temer sancionou, com um veto, o projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional que transfere da Justiça comum para a militar o julgamento de crimes dolosos cometidos por militares das Forças Armadas contra civis durante operações militares específicas. Pelo texto publicado na edição desta segunda-feira, 16, o Diário Oficial da União, passam a ser julgados na Justiça Militar casos em que os militares tenham cometido crimes dolosos contra a vida durante operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), de operações de paz, no cumprimento de atribuições estabelecidas pelo presidente da República ou pelo ministro da Defesa, em ações que envolvam a segurança de instituição militar ou em missão de paz. Temer vetou o artigo que estabelecia que a lei teria vigência até 31 de dezembro de 2016. Inicialmente, o Projeto de Lei 44/16 foi apresentada à Câmara com esse prazo de validade para assegurar que os atos praticados por militares durante os Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016 seriam da competência da Justiça militar. A justificativa do veto argumenta que a matéria não deve ter caráter transitório, mas sim permanente. “O emprego recorrente das Forças Armadas como último recurso estatal em ações de segurança pública justifica a existência de uma norma permanente a regular a questão”, registra o texto. Ao ser aprovado no Congresso, o projeto gerou reações de apoio de militares e críticas de organizações da sociedade civil e do Ministério Público Federal. A Anistia Internacional divulgou nota afirmando que o projeto iguala a legislação às normas do regime militar e prejudica a realização de julgamentos imparciais. O Superior Tribunal Militar declarou que para exercer as atribuições com maior segurança, os militares devem ter a garantia de que serão julgados por juízes isentos, especialistas, que entendem e conhecem as nuances deste tipo de operação.Comentários
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