TCM rejeita contas e multa o ex-prefeito de Lauro de Freitas Marcio Paiva
28 de Dezembro de 2017 - Wesley Sobrinho
TCM determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$124.865,68, com recursos pessoais
As contas do ex-prefeito de Lauro de Freitas, Márcio Araponga Paiva, relativas ao exercício de 2016, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). O principal motivo para a avaliação negativa da gestão da verba pública foi a extrapolação do limite para despesa com pessoal.
O gestor foi multado em R$12 mil pelas irregularidades remanescentes no parecer e sofreu ainda multa equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, vez que os gastos com pessoal não foram reconduzidos ao limite máximo estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Também foi determinado pelo TCM o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$124.865,68, com recursos pessoais, relativo a ausência de processos de pagamento.
As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$252.101.355,14, que corresponde a 56,22% da receita corrente líquida do município, extrapolando o limite máximo de 54% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Entre os demais deslizes detectados estão: contratação de empresas sem licitação, sonegação de contratos, ausência de processos de pagamentos, entre outros procedimentos que dificultam o exercício de controle do TCM.
Acertos – Os recursos deixados em caixa, no montante de R$34.133.443,27, foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar” e de exercícios anteriores, restando um saldo positivo de R$8.181.344,35. A situação caracteriza a existência de equilíbrio fiscal no município e o cumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ainda segundo o TCM, os investimentos em ensino no município representaram 25,75% da receita provenientes de impostos, quando o mínimo exigido é 25%, e os recursos aplicados na saúde alcançaram 18,20% da receita de impostos específicos, sendo o mínimo 15%. Também foram investidos no pagamento dos profissionais do magistério 71,31% dos recursos do Fundeb, superando o percentual mínimo de 60%.
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