Congresso esclarece: prisão para quem for flagrado dirigindo bêbado é boato
28 de Dezembro de 2017 - Wesley Sobrinho
O que mudou foi a pena para condutores embriagados nos casos de homicídio culposo
Na era digital, tornou-se frequente a disseminação de boatos através de aplicativos de comunicação via smartphone. Seja um equívoco de interpretação que acaba sendo passado adiante ou a criação intencional de um alarde para causar pânico, o fato é que as mentiras acabam se espalhando e provocando equívocos. O mais recente deles diz respeito ao aumento da pena para motoristas alcoolizados.
Em um áudio, compartilhado através de grupos por todo o Brasil, alguém tece um comentário sobre mudanças recentes no Código Penal. O dono da voz passa segurança ao garantir que, quem for pego dirigindo alcoolizado poderá ser preso por até oito anos, sem possibilidade de cumprir pena em regime alternativo ao de reclusão. “Vai pra tranca”, repete o autor da mensagem.
O alerta transmitido é, comprovadamente, um boato. Houve, de fato, alterações no Código Penal Brasileiro em relação a pena prevista para crimes cometidos especificamente por condutores que estiverem sob efeito de álcool ou drogas, mas não como a mensagem sugere. A mudança, votada recentemente pela Câmara dos Deputados, aumenta a pena para condutores embriagados nos casos de homicídio culposo (dois a quatro anos para cinco a oito anos).
Apesar da prisão imediata e inegociável para quem for flagrado dirigindo sob efeito de álcool ter se revelado um boato, é bom reiterar que tal atitude continua sendo uma transgressão da lei passível de punição e um ato de irresponsabilidade.
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