Suíca propõe embutir custos de materiais coletivos escolares na mensalidade e prefeito sanciona lei; veja
15 de Dezembro de 2018 - Redação Pernambués agora
O projeto de lei N°9.412/2018 enviado pelo vereador Luíz Carlos Suíca, em 2016, foi sancionado pelo prefeito ACM Neto, na manhã desta sexta-feira (14) e foi publicado no Diário Oficial do Município
O projeto de lei N°9.412/2018 enviado pelo vereador Luíz Carlos Suíca, em 2016, foi sancionado pelo prefeito ACM Neto, na manhã desta sexta-feira (14) e foi publicado no Diário Oficial do Município. A lei obriga as instituições de ensino a informar sobre a lei n°12.863 que obriga embutir no preço da mensalidade, os custos de materiais de uso coletivo, como papel higiênico, folha de ofício etc.
A lei
LEI N° 9.412/2018
Art 1° Fica instituída a obrigatoriedade de os estabelecimentos privados de ensino regular manterem afixado, nas secretarias, em local visível e com letras de fácil leitura, o conteúdo de Lei n° 12.866/13, que define como nula a cláusula contratual que obriga o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou instituição, necessários à prestação de serviços educacionais contratados.
Para o edil, é de suma importância que os pais fiquem cientes da lei, já que algumas instituições costumam cobrar os tipos de materiais por fora da mensalidade e que seja de uso coletivo. De acordo com a lei do projeto aprovado, caso haja infração da lei, acarretará multa arbitrária pela CODECON- Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor.
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