Governador sanciona orçamento de R$ 49,2 bilhões para a Bahia
13 de Janeiro de 2020 - Redação Pernambués agora
O Governador Rui Costa sancionou a Lei Orçamentária Anual (LOA) para este ano, no valor de R$ 49,2 bilhões, 4,6% a mais que em 2019
A Lei 14.184/2020 foi publicada na edição deste sábado (11) do Diário Oficial do Estado. Cerca de 60% dos recursos estão destinados para a área social, aproximadamente 30 bilhões de reais, priorizando a Educação, Saúde e Segurança Pública.
De acordo com secretário do Planejamento, Walter Pinheiro, “dos 49,2 bilhões, R$ 39,8 bilhões têm como fonte os recursos do tesouro, e teremos investimentos na ordem de aproximadamente quatro bilhões de reais este ano, considerando as inversões financeiras previstas”, detalha Pinheiro.
O secretário destaca, ainda, que os investimentos são fundamentais na retomada do crescimento do estado, dentre os quais aqueles nas áreas de infraestrutura logística, englobando assim a restauração e pavimentação de rodovias, o Sistema Viário Oeste, cuja obra principal é a construção da Ponte Salvador- Ilha de Itaparica, a Ferrovia de Integração Oeste-Leste (FIOL) e o Porto Sul, bem como investimentos nas áreas de comunicação, construção civil e energias renováveis.
Responsabilidade Fiscal
A composição do Orçamento para 2020 está representada pelos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com R$48,3 bilhões, ou seja, 98,1% dos recursos, distribuídos entre o Orçamento Fiscal com R$ 32,8 bilhões e o Orçamento da Seguridade Social com R$15,6 bilhões, e participação de 66,5% e 31,6%, respectivamente. Complementando, o Orçamento de Investimento das Empresas, integrado pelas estatais não dependentes, totaliza R$ 939,8 milhões e contribui com 1,9% do total orçado. O documento está em total compatibilidade com as metas e resultados fiscais estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
As operações de crédito ampliarão em R$ 1 bilhão a capacidade de investimento, impulsionando o desenvolvimento do Estado. Foram incluídas apenas as contratadas ou aquelas cujo pedido de autorização para a sua realização tenha sido encaminhado ao Poder Legislativo até 30 de agosto de 2019, levando-se em conta o grau de endividamento do Estado.
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