Câmara aprova projeto que inclui no Código Penal crime de violência psicológica
03 de Junho de 2021 - Folha Press
O texto inclui a violência psicológica contra a mulher na seção de crimes contra a liberdade pessoal do Código Penal
A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (2) um projeto que inclui no Código Penal o crime de violência psicológica contra a mulher, punido com prisão de até dois anos e multa, e que cria o programa de cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica.
O crime é descrito como "causar dano emocional à mulher que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação".
A pena estipulada é de reclusão de seis meses a dois anos e multa, caso a conduta não constitua crime mais grave.
Ainda no Código Penal, o projeto acrescenta dispositivo no crime de violência doméstica, dentro do capítulo sobre lesões corporais, para indicar que se a lesão for praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, o agressor estará sujeito à pena de reclusão de um a quatro anos.
O projeto muda a Lei Maria da Penha para incluir a violência psicológica como hipótese para que o agressor possa ser afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.
O texto também cria o programa de cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica, voltado a mulheres em situação de violência doméstica ou familiar.
A campanha busca estabelecer uma forma de denúncia para que a vítima possa se encaminhar a um estabelecimento privado com o sinal "X" em vermelho na palma da mão. A ideia é que profissionais treinados, ao visualizarem o pedido de socorro, acionem as polícias Militar e Civil para ajudar a mulher.
Executivo, Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e órgãos de Segurança Pública deverão criar um canal de comunicação imediata com as entidades privadas para dar assistência e segurança à vítima.
A identificação do código poderá ser feita pela vítima pessoalmente em repartições públicas e entidades privadas de todo país. O projeto determina a realização de campanha de informação e capacitação de profissionais que pertençam ao programa, para que a vítima seja encaminhada para atendimento especializado.
Foto reprodução: Pixabay
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