Política

Ciro Gomes suspende pré-candidatura após PDT votar a favor da PEC dos Precatórios

04 de Novembro de 2021 - Jornal Correio
[Ciro Gomes suspende pré-candidatura após PDT votar a favor da PEC dos Precatórios]

Ciro Gomes resolveu suspender a sua pré-candidatura à Presidência da República após a bancada do seu partido, o PDT, ter votado a favor pela PEC dos Precatórios, aprovada em primeiro turno pela Câmara

A decisão de Ciro foi publicada em suas redes sociais, na manhã desta quinta-feira (4).

"A mim só me resta um caminho: deixar a minha pré-candidatura em suspenso até que a bancada do meu partido reavalie sua posição. 
Temos um instrumento definitivo nas mãos, que é a votação em segundo turno, para  reverter a decisão e voltarmos ao rumo certo", escreveu.

Ele disse ainda que se surpreendeu com a decisão do partido. "Há momentos em que a vida nos traz surpresas fortemente negativas e nos coloca graves desafios. É o que sinto, neste momento, ao deparar-me com a decisão de parte substantiva da bancada do PDT de apoiar a famigerada PEC dos Precatórios", disse.

Ciro disse ainda que o PDT não pode compactuar com "a farsa e os erros bolsonaristas". "Justiça social e defesa dos mais pobres não podem ser confundidas com corrupção, clientelismo grosseiro, erros administrativos graves, desvios de verbas, calotes, quebra de contratos e com abalos ao arcabouço constitucional", concluiu.

Votação da PEC
Por 312 votos a favor e 144 contra, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta quinta-feira (4), em primeiro turno, o texto-base do relator Hugo Motta (Republicanos-PB), da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 23/21. Conhecida como PEC dos Precatórios, ela limita o valor de despesas anuais com precatórios, corrige seus valores exclusivamente pela Taxa Selic e muda a forma de calcular o teto de gastos.

Para concluir a votação da matéria, os deputados precisam analisar e votar os destaques apresentados pelos partidos, que podem ainda mudar trechos da proposta. A sessão poderá ocorrer ainda hoje.

De acordo com o texto-base aprovado, os precatórios para o pagamento de dívidas da União relativas ao antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), atual Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), deverão ser pagos em três anos, sendo 40% no primeiro ano, 30% no segundo e 30% no terceiro ano.

Precatórios são dívidas do governo com sentença judicial definitiva, podendo ser em relação a questões tributárias, salariais ou qualquer outra causa em que o poder público seja o derrotado.
 

Foto: PDT/Divulgação 

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