Câmara aprova agravante para crime de injúria racial
09 de Dezembro de 2022 - Agência Brasil
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (7) proposta que inclui agravantes para o crime de injúria racial, cuja pena é aumentada de 1 a 3 anos de reclusão para 2 a 5 anos
A proposta seguirá para sanção presidencial.
Embora desde 1989 a legislação tenha tipificado crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, a injúria continua tipificada apenas no Código Penal.
Quanto à fase processual, seja em varas cíveis ou criminais, a vítima dos crimes de racismo deverá estar acompanhada de advogado ou de defensor público. Em relação ao crime de injúria em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional, a pena é aumentada da metade se o crime for cometido por duas ou mais pessoas.
Funcionário público
Quando esse crime de injúria racial ou por origem da pessoa for cometido por funcionário público no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, a pena será aumentada de um terço.
O conceito de funcionário público que deve ser usado é o do Código Penal, que inclui aquele que exerce cargo, emprego ou função pública, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, abrangendo as empresas estatais ou prestadoras de serviço contratadas ou conveniadas para executar atividade típica da administração pública.
O agravante será aplicado também em relação a outros dois crimes tipificados na Lei 7.716/89:
– praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional: reclusão de 1 a 3 anos e multa;
– fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada para fins de divulgação do nazismo: reclusão de 2 a 5 anos e multa.
Para esses dois tipos de crime, se a conduta ocorrer “no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais destinadas ao público”, será determinada pena de reclusão de 2 a 5 anos e proibição de o autor frequentar, por três anos, locais destinados a práticas esportivas, artísticas ou culturais destinadas ao público, conforme o caso.
Sem prejuízo da pena pela violência, quem dificultar, impedir ou empregar violência contra quaisquer manifestações ou práticas religiosas será punido com reclusão de 1 a 3 anos e multa.
Redes sociais
Para todos esses crimes, exceto o de injúria, o texto atualiza o agravante (reclusão de 2 a 5 anos e multa) quando o ato é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza, incluindo também os casos de postagem em redes sociais ou na internet.
Foto: Reprodução
Comentários
Outras Notícias
IBGE aponta que mais de 8 milhões de brasileiros deixaram a pobreza entre 2023 e 2024
04 de Dezembro de 2025Foto: Marcello Casal / Agência Brasil
Centro Odontológico da Liberdade passa a oferecer atendimento de urgência e amplia cobertura em Salvador
04 de Dezembro de 2025Foto: Ascom SMS
Aeroporto de Salvador projeta maior alta temporada da sua história para 2025/2026
04 de Dezembro de 2025Foto: Will Recarey
Programação oficial do verão 2025/2026 em Salvador é divulgada; confira as datas
04 de Dezembro de 2025Foto: Mauro Zaniboni / Ag. Haack / Bahia Notícias
Após anunciar separação, Ivete Sangalo ganha abraço coletivo do público em show histórico em Salvador
02 de Dezembro de 2025Foto: X
Nova lei torna água potável e saneamento básico direitos fundamentais de estudantes em todo o país
02 de Dezembro de 2025Foto: Jefferson Rudy / Agência Senado
Vídeos
Vídeo: Bolsonaro dá chilique em entrevista após TSE decretar sua inelegibilidade por 8 anos
30 de Junho de 2023
Motociclista entra em contramão e bate de frente com outra moto no interior da Bahia; veja o...
28 de Fevereiro de 2023