Em vitória para indígenas, STF barra tese do marco temporal para demarcação de terras
21 de Setembro de 2023 - Redação Pernambués agora
Placar foi de 9 ministros contra a tese, e 2 a favor. Pela tese do marco temporal, só poderiam ser demarcadas terras já ocupadas pelos indígenas no dia 5 de outubro de 1988. / Foto: Divulgação
O Supremo Tribunal Federal (STF) barrou nesta quarta-feira (20) a aplicação da tese do marco temporal na demarcação de terras indígenas.
O placar de 9 a 2 é uma vitória para indígenas, que são contra a tese do marco temporal.
A tese prevê que só podem ser demarcadas terras que já estavam sendo ocupadas por indígenas no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Esse entendimento deriva de uma interpretação literal do artigo 231 da Constituição, que diz:
"São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens."
O caso começou a ser deliberado em agosto de 2021.
Com o voto do ministro Luiz Fux, que abriu a sessão desta quinta, foi formada a maioria e consolidada a corrente que considera que fere a Constituição usar o marco temporal como critério na concessão de áreas aos povos originários.
Votaram nesta linha os ministros:
o relator, Edson Fachin
Alexandre de Moraes
Cristiano Zanin
Luís Roberto Barroso
Dias Toffoli
Luiz Fux
Cármen Lúcia
Gilmar Mendes
Rosa Weber
Em vitória para indígenas, STF barra tese do marco temporal para demarcação de terras
Placar foi de 9 ministros contra a tese, e 2 a favor. Pela tese do marco temporal, só poderiam ser demarcadas terras já ocupadas pelos indígenas no dia 5 de outubro de 1988.
Por Fernanda Vivas, Márcio Falcão, TV Globo — Brasília
21/09/2023 15h10 Atualizado há 14 minutos
Indígenas comemoram derrubada do marco temporal em Brasília
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O Supremo Tribunal Federal (STF) barrou nesta quarta-feira (20) a aplicação da tese do marco temporal na demarcação de terras indígenas.
O placar de 9 a 2 é uma vitória para indígenas, que são contra a tese do marco temporal.
A tese prevê que só podem ser demarcadas terras que já estavam sendo ocupadas por indígenas no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Esse entendimento deriva de uma interpretação literal do artigo 231 da Constituição, que diz:
"São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens."
O caso começou a ser deliberado em agosto de 2021.
Com o voto do ministro Luiz Fux, que abriu a sessão desta quinta, foi formada a maioria e consolidada a corrente que considera que fere a Constituição usar o marco temporal como critério na concessão de áreas aos povos originários.
Votaram nesta linha os ministros:
o relator, Edson Fachin
Alexandre de Moraes
Cristiano Zanin
Luís Roberto Barroso
Dias Toffoli
Luiz Fux
Cármen Lúcia
Gilmar Mendes
Rosa Weber
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Foram dois votos no sentido de validar o uso do marco temporal como um requisito objetivo para a concessão das áreas ao uso indígena:
do ministro Nunes Marques;
do ministro André Mendonça;
Indígenas são contra o marco temporal. Afirmam que a posse histórica de uma terra não necessariamente está vinculada ao fato de um povo ter ocupado determinada região em 5 de outubro de 1988.
Isso porque, dizem os indígenas, muitas comunidades são nômades e outras tantas foram retiradas de suas terras pela ditadura militar.
Voto que deu a maioria
O voto do ministro Luiz Fux consolidou a maioria contra o marco temporal, no início da 11ª sessão sobre o cas
Fux salientou que a Constituição não é imune a interpretações. E que as terras indígenas, ainda que não demarcadas, precisam de proteção.
"Ainda que não tenham sido demarcadas, terras ocupadas devem ter a proteção do Estado, porque elas têm a proteção constitucional", afirmou.
'Dignidade de um povo'
A ministra Cármen Lúcia votou logo após Fux. Ela também foi contra o marco temporal. Ela ressaltou que o caso trata da "dignidade de um povo".
"Estamos a cuidar da dignidade étnica de um povo que foi dizimado, oprimido durante cinco séculos de história", afirmou a ministra.
"Todos os que cuidaram da matéria posta neste recurso reconheceram a impagável dívida que a sociedade brasileira tem com os povos originários", completou
O que ainda deve ser analisado
O Supremo ainda deve analisar propostas de tese sobre a questão - sugestões que sintetizam os entendimentos da Corte sobre um tema.
Entre os pontos a serem definidos estão a indenização de não-índígenas que ocupam atualmente áreas dos povos originários e a compensação aos indígenas quando já não for mais possível conceder a área reivindicada.
Uma decisão dos ministros neste caso terá repercussão geral, ou seja, vai ser aplicada em casos semelhantes nas instâncias inferiores do Judiciário. Também vai orientar a demarcação a ser feita pelo Poder Executivo.
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