Supremo Tribunal Federal reconhece “assédio judicial” contra jornalistas e veículos de imprensa
23 de Maio de 2024 - Redação Pernambués agora
Medida marca um importante precedente na defesa da liberdade de imprensa no país / Foto Antônio Augusto
Em decisão unânime proferida nesta quarta-feira (22), o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o fenômeno do “assédio judicial” direcionado a jornalistas e meios de comunicação. Esta medida marca um importante precedente na defesa da liberdade de imprensa no país, reafirmando a ilegalidade do uso abusivo do sistema judiciário para intimidar ou dificultar o trabalho jornalístico.
Conforme a deliberação do Supremo, ações judiciais movidas por pessoas citadas em reportagens devem ser julgadas pela Justiça do local onde reside o jornalista responsável pela matéria. Tal entendimento visa conter uma prática já comum de escolher a jurisdição de locais distantes, tornando assim uma conveniencia para os autores das ações constrangerem os profissionais de comunicação, dispersando assim os processos contra a imprensa.
Os ministros estabeleceram que a responsabilização de jornalistas e veículos de comunicação só deve ocorrer em casos de má fé ou negligência grave, ou seja, quando houver comprovada intenção de prejudicar a pessoa mencionada na reportagem.
A decisão proferida pelo STF teve origem em ações movidas pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI), refletindo a preocupação e a mobilização da sociedade civil em defesa da liberdade de expressão e do papel fundamental da imprensa na democracia.
Durante o julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso destacou a existência de casos em que foram ajuizadas mais de cem ações em diversos estados simultaneamente contra jornalistas, todas com o intuito de buscar indenizações por danos morais.
“A história do Brasil teve censura à imprensa, com páginas em branco, receita de bolo, poemas de Camões, todas as músicas tinham que ser submetidas ao departamento de censura, o balé Bolshoi foi proibido de ser encenado porque era [considerado] propaganda comunista”, comentou o ministro Barroso.
A ministra Cármen Lúcia ressaltou que o assédio judicial contra jornalistas representa uma forma contemporânea de perseguição, destacando o compromisso do STF com a defesa da liberdade de expressão e o repúdio a qualquer forma de censura.
“Se nós vivemos a década de 1970, com toda forma de censura, hoje nós temos outras formas de censura particulares. Nós não queremos defender e dar guarida a novas formas de censura, estamos falando de liberdade”, completou a ministra Cármen Lúcia.
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