Política

Por 30 votos a 2, Louos e lei do PDDU são consideradas inconstitucionais

14 de Outubro de 2013 - Piatã

Destino dos textos foram definidos durante julgamento na manhã desta segunda-feira (14), no Pleno do Tribunal de Justiça do estado (TJ-BA)

Foi declarada inconstitucional a Lei de Ordenamento do Uso e da Ocupação do Solo (Louos) e a lei que revisa o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU), aprovadas em 2011 pela Câmara Municipal de Salvador. O julgamento aconteceu na manhã desta segunda-feira (14), no Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

O desembargador José Edivaldo Rotondano, relator do processo, foi quem abriu a sessão. Foi dele um dos 30 votos da corte contra as leis, alegando que "independentemente do nome dado à lei, ela altera parâmetros urbanísticos da cidade e, na elaboração do projeto, deveria ser observada a participação popular". Apenas dois membros, na condição de amigos da corte, votaram a favor: a Associação das Empresas do Mercado Imobiliário da Bahia (Ademi-BA) e a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Bahia (OAB-BA).

Por sua vez, o advogado da Ademi, Francisco Bastos, alegou que a inconstitucionalidade está no Artigo 64 da Constituição do Estado da Bahia e isso estaria ferindo a Constituição Federal de 88, por não considerar a autonomia do município. Contudo, o argumento foi contestado pelo procurador do Estado da Bahia, Manuel Calmon, que lembrou que a Constituição Federal prevê que todo o poder emana do povo. Vale lembrar que os amigos da corte são formados por sete entidades.

Já o procurador-geral Wellington Lima e Silva, um dos autores do texto, pediu que o tribunal julgasse pela constitucionalidade, frisando que a lei poderia ser moldada de melhor forma. A modulação é um instrumento que prevê flexibilidade e garante o cumprimento provisório de alguns pontos da lei, mesmo considerada inconstitucional.

A Louos foi aprovada na Câmara Municipal de Salvador em dezembro de 2011. A lei foi aprovada pelo então prefeito João Henrique no dia 17 de janeiro de 2012. Contudo, em maio do mesmo ano, o Ministério Público do Estado da Bahia foi à Justiça com o intuito de anular os efeitos do texto. A ação então foi suspensa como medida cautelar para impedir a concessão de licenças de construção e autorização e autorização de exploração na cidade.

*iBahia.

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