Política

STF suspende sessão que manteve mandato de Donadon

02 de Setembro de 2013 - Piatã

Em liminar, ministro Luís Roberto Barroso decide que votação da Câmara fica suspensa até o plenário do Supremo julgar mérito da ação

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira, 2, a decisão da Câmara que preservou o mandato do deputado federal Natan Donadon (sem partido-RO), preso em Brasília após ter sido condenado pelo STF a mais de 13 anos de prisão. Barroso atendeu a um pedido de liminar feito pelo deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP).

Com a decisão de Barroso, fica suspensa a sessão da Câmara em que foi votada a cassação. Ou seja, é como se a Câmara ainda não tivesse levado a questão ao Plenário.

Na semana passada, os deputados mantiveram o mandato do parlamentar, mas o o presidente da Casa, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), decidiu afastá-lo do cargo enquanto ele estiver cumprindo pena em regime fechado. O suplente, deputado Amir Lando (PMDB-RO), já assumiu a vaga.

Com a decisão de Barroso, fica suspensa a sessão da Câmara em que foi votada a cassação. Ou seja, é como se a Câmara ainda não tivesse levado a questão ao Plenário.

Na semana passada, os deputados mantiveram o mandato do parlamentar, mas o o presidente da Casa, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), decidiu afastá-lo do cargo enquanto ele estiver cumprindo pena em regime fechado. O suplente, deputado Amir Lando (PMDB-RO), já assumiu a vaga.

Pela decisão de Barroso, a recente deliberação da Câmara sobre o mandato de Donadon ficará suspensa até o plenário do Supremo julgar o mérito da ação movida por Sampaio. Apesar de ser apenas uma decisão liminar, nela Barroso adianta pontos de vista sobre o mérito. Ele disse que a Constituição prevê como regra geral que cabe a cada uma das Casas do Congresso a decisão sobre a perda do mandato do deputado ou do senador que sofrer condenação criminal.

"Esta regra geral, no entanto, não se aplica em caso de condenação em regime inicial fechado, por tempo superior ao prazo remanescente do mandato parlamentar. Em tal situação, a perda se dá automaticamente, por força da impossibilidade jurídica e física de seu exercício", disse o ministro.

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