Política

Senado aprova projeto que torna corrupção crime hediondo

26 de Junho de 2013 - Piatã

Proposta também prevê aumento de punição para crimes como peculato. Medida foi votada um dia após anúncio de agenda de votações prioritárias.

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (26) o projeto de lei que altera o Código Penal para aumentar a punição para corrupção e tornar esse tipo de delito crime hediondo, considerado de maior gravidade.

O texto aprovado determina que a corrupção ativa (quando é oferecida a um funcionário público vantagem indevida para a prática de determinado ato de ofício) passa ter pena de 4 a 12 anos de reclusão, além de multa. Atualmente, a reclusão é de 2 a 12 anos.

A mesma punição passa a valer para a corrupção passiva (quando funcionário público solicita ou recebe vantagem indevida em razão da função que ocupa).

A proposta também inclui entre crimes hediondos a prática de concussão, ato de exigir benefício em função do cargo ocupado.

A proposta segue agora para a Câmara – se alterada pelos deputados, voltará para o Senado antes de ser sancionada pela presidente da República.

O texto foi votado um dia após o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), anunciar “agenda positiva” com a votação da proposta entre as prioridades estabelecidas pela Casa para atender as reivindicações surgidas nos protestos de rua por todo o país.

No discurso que pronunciou durante reunião com governadores e prefeitos na última segunda-feira (22), a presidente Dilma Rousseff defendeu endurecer a legislação para que a corrupção dolosa passasse a ser qualificada como crime hediondo.

O fato de um crime ser considerado hediondo impede, por exemplo, a concessão de liberdade condicional ou de progressão de regime mediante o pagamento de fiança, e veda a concessão de anistia. O crime hediondo também torna mais restritivo o acessso a benesses pessoais.

O relator do projeto, senador Álvaro Dias (PSDB-PR), incluiu no projeto, de autoria do senador Pedro Taques (PDT-MT), outros dois tipos de crime contra recursos financeiros do poder público.

Pela proposta, o crime de peculato, quando funcionário se apropria de bem público, passa a ter a pena mínima aumentada de dois para quatro anos de reclusão, além de ser considerado hediondo. A pena máxima permanece em 14 anos de prisão.

Já o crime de excesso de exação (quando servidor público cobra indevidamente imposto ou contribuição social) tem a pena mínima aumentada de três para quatro anos de reclusão, além de também ser considerado hediondo. A pena máxima permanece em 14 anos. *G1

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