Política

Lei do Feminicídio será sancionada nesta segunda-feira, diz Dilma

09 de Março de 2015 - Piatã

O Projeto de Lei 8.305/14, aprovado na última terça-feira (3) pela Câmara dos Deputados, depois de ter tramitado no Senado Federal, classifica o feminicídio como crime hediondo e modifica o Código Penal incluindo o crime entre os tipos de homicídio qualificado.

A presidenta Dilma Rousseff anunciou que vai sancionar nesta segunda-feira (9), em cerimônia às 15h, no Palácio do Planalto, a Lei do Feminicídio. A assinatura ocorrerá antes de esgotar o prazo estabelecido após a aprovação pelo Congresso Nacional e encaminhamento para a Presidência da República, estabelecido pela Constituição em 15 dias úteis para sanção ou veto. A presidenta fez a revelação hoje (8) à noite, em pronunciamento feito em cadeia nacional de rádio e televisão, em comemoração ao Dia Internacional da Mulher.

“Quero anunciar um novo passo no fortalecimento da justiça, em favor de nós, mulheres brasileiras. Vou sancionar, amanhã, a Lei do Feminicídio que transforma em crime hediondo o assassinato de mulheres decorrente de violência doméstica ou de discriminação de gênero”, disse.

Dilma ressaltou que, com a aprovação, o crime passará a ter penas mais duras e que a medida “faz parte da política de tolerância zero em relação à violência contra a mulher brasileira”. O crime do feminicídio é aquele em que a mulher é assassinada por questões de gênero.

O Projeto de Lei 8.305/14, aprovado na última terça-feira (3) pela Câmara dos Deputados, depois de ter tramitado no Senado Federal, classifica o feminicídio como crime hediondo e modifica o Código Penal incluindo o crime entre os tipos de homicídio qualificado.

O texto prevê o aumento da pena em um terço se o assassinato acontecer durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto; se for contra adolescente menor de 14 anos ou contra uma pessoa acima de 60 anos ou, ainda, contra uma pessoa com deficiência. A pena é agravada também quando o crime for cometido na presença de descendente ou ascendente da vítima.

O projeto foi elaborado pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher e estabelece que existem razões de gênero quando o crime envolver violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação contra a condição de mulher.

Na justificativa do projeto, a CPMI destacou que, entre os anos 2000 e 2010, 43,7 mil mulheres foram mortas no Brasil, vítimas de homicídio. Mais de 40% delas foram assassinadas dentro de suas casas, muitas pelos companheiros ou ex-companheiros.

Com informações da Agência Brasil

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