Política

Decisão sobre fim de doações de empresas vale para próxima eleição municipal

17 de Setembro de 2015 - Maíra Lima

Proibição já vigora e empresas não poderão fazer doações para eleições de 2016

ministro lewandowski As campanhas políticas das eleições municipais do ano que vem não poderão contar com doações de empresas, de acordo com a decisão tomada hoje (17) pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski e o ministro Luiz Fux, relator da ação na qual a matéria foi discutida, nem mesmo a eventual sanção da lei aprovada na semana passada pela Câmara dos Deputados poderá liberar as contribuições para partidos e candidatos. No dia 9 de setembro, a Câmara aprovou a minirreforma eleitoral e regulamentou as doações. O texto aguarda decisão da presidenta Dilma Rousseff, que pode sancioná-lo ou vetá-lo. Se a presidenta sancionar a lei, será preciso uma nova ação para questionar a validade das doações no Supremo, devido a posição contrária adotada pelo tribunal. Segundo Lewandowski, a decisão da Corte já está valendo hoje (17). A partir da eleição do ano que vem, somente serão permitidas doações de pessoas físicas. Os partidos também continuarão a contar com recursos do Fundo Partidário, garantidos pela Constituição. Pela regra atual, a doação de pessoas físicas é limitada a 10% do rendimento bruto do ano anterior. “Qualquer lei que venha possivelmente a ser sancionada, ou aprovada futuramente, e que colida com esses princípios aos quais o Supremo se reportou, e com base nos quais considerou inconstitucional, doação de pessoas jurídicas para campanhas políticas, evidentemente terá o mesmo destino”, afirmou o presidente da Corte. Para o ministro Luiz Fux, após a decisão do Supremo, o projeto de lei aprovado na Câmara traz no “seu germe a presunção de inconstitucionalidade”. “Nós verificamos que as doações pelas empresas acabam contaminando o processo politico-democrático e há uma captura pelo poder econômico do poder politico, que é algo absolutamente inaceitável numa democracia”, disse o relator. Na sessão de hoje, por 8 votos 3, o Supremo decidiu proibir o financiamento privado de campanhas políticas. A Corte encerrou o julgamento, iniciado em 2013, de uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que questionou artigos da Lei dos Partidos Políticos e da Lei das Eleições, que autorizam as contribuições. Com informações da Agência Brasil

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