Justiça determina que hospitais psiquiátricos não sejam fechados no estado
25 de Outubro de 2017 - Maíra LimaConforme a sentença o Estado tem o prazo de dez dias para atender à determinação judicial de manter os leitos, atendimentos e internações nos hospitais, assegurando o funcionamento, inclusive, dos serviços de emergência.
A Justiça Federal deferiu pedido liminar formulado conjuntamente pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) e Defensoria Pública da União (DPU) com a finalidade de evitar o fechamento dos hospitais psiquiátricos Juliano Moreira e Mário Leal, em Salvador, e Lopes Rodrigues, em Feira de Santana, a 100 km da capital. Segundo informações do MPF, a liminar foi deferida na última segunda (23). A Justiça determinou, entre diversas medidas, a suspensão de todos os atos de descredenciamento dos hospitais e a manutenção dos repasses de verbas às unidades médicas. A ação conjunta foi movida pelos órgão públicos em setembro contra o governo do estado e a União. Na ocasião, a Secretaria de Saúde da Bahia (Sesab) divulgou nota informando que o Governo do Estado estava qualificando a atenção psiquiátrica e colocando em prática a Política de Saúde Mental do Brasil, cuja lei é de 2001. Na época a Sesab explicou que a legislação prevê a redução programada de leitos psiquiátricos de longa permanência, incentivando que as internações psiquiátricas, quando necessárias, se deem no âmbito dos hospitais gerais e que sejam de curta duração. Sendo assim, como explicou o órgão, o tratamento ambulatorial ocorreria nos CAPS (Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas), cuja responsabilidade de implantação cabe às prefeituras, enquanto os hospitais gerais atenderiam os pacientes em situações de crise. A iniciativa foi vista como retrocesso no tratamento psiquiátrico pelo Conselho Regional do Estado da Bahia (Cremeb) e pela Associação Psiquiátrica da Bahia. O MPF, o MP-BA e a DPU consideraram que os hospitais psiquiátricos têm sofrido um “contínuo processo de sucateamento”, situação que culminou com a indicação, pelo governo do estado, de descredenciamento das unidades pelo Ministério da Saúde. Conforme a sentença proferida na terça pela Justiça Federal, o Estado da Bahia tem o prazo de dez dias para atender à determinação judicial de manter os leitos, atendimentos e internações nos hospitais, assegurando o funcionamento, inclusive, dos serviços de emergência. Além disso, deverá prestar serviço hospitalar de excelência para pessoas com transtornos mentais ou problemas decorrentes do uso de álcool e drogas. O Estado tem, ainda, conforme a determinação, prazo de 60 dias para apresentar um plano de gestão para as Redes de Atenção Psicossocial (Raps).Comentários
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