Portaria do Ministério da Saúde altera idade mínima para mamografia
06 de Fevereiro de 2014 - PiatãConselho Federal de Medicina decidiu recorrer à justiça contra portaria.
Nova regra estabelece prioridade para exames de 50 a 69 anos.
O Conselho Federal de Medicina decidiu recorrer à Justiça contra uma portaria do Ministério da Saúde que pode dificultar a realização de exames de mamografia por mulheres que têm entre 40 e 50 anos.
De acordo com a Sociedade Brasileira de Mastologia, cerca de 25% dos casos de câncer de mama no Brasil são detectados nas mulheres com idade entre 40 e 50 anos. E são exatamente elas - segundo o Conselho Federal de Medicina - que serão prejudicadas pela portaria do Ministério da Saúde.
A nova regra estabelece prioridade para exames em mulheres de 50 a 69 anos. Os representantes das sociedades de radiologia, ginecologia e mastologia dizem ainda que a portaria contraria uma lei de 2008 que diz que o SUS deve assegurar mamografia para as mulheres a partir de 40 anos.
O presidente do Conselho Federal de Medicina Roberto Dávila disse que o conselho vai recorrer à justiça para suspender a portaria. “Ela condena à morte ou a sequelas graves mulheres numa faixa etária importantíssima dos 40 ao 49 anos porque essa portaria restringe a possibilidade de ela fazer esse exame. A não ser que a prefeitura pague. O que antes era pago pela União, a União se retira, não coloca mais dinheiro e fica por conta da prefeitura ou estado pagar essa conta.”
O Ministério da Saúde diz que considera como faixa prioritária para rastrear o câncer de mama - de 50 a 69 anos - mas afirmou que não deixará de pagar as mamografias em mulheres com menos de 50 anos. Disse que a portaria apenas mudou a forma de financiamento, dependendo da idade da paciente e garantiu que para fazer a mamografia bilateral, em qualquer faixa etária, basta ter o pedido do médico.
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