Prefeito sanciona lei que obriga gratuidade de sacolas recicláveis em estabelecimentos
18 de Junho de 2024 - Redação Pernambués agora
Texto entrará em vigor 30 dias após sua publicação / foto Fernando Frazão
O prefeito Bruno Reis (União Brasil) sancionou nesta sexta-feira (14) a modificação da lei municipal nº 9.699/2023, que regula a distribuição de sacolas plásticas não recicláveis em Salvador. A atualização foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM).
De acordo com o artigo 4º da nova legislação, "os estabelecimentos comerciais devem oferecer gratuitamente aos clientes alternativas às sacolas plásticas não recicláveis, como sacolas de papel e/ou sacolas plásticas recicladas pós-consumo." O novo regulamento entrará em vigor em 13 de julho.
A proposta de alteração foi apresentada pelo presidente da Câmara Municipal de Salvador (CMS), vereador Carlos Muniz (PSDB), que deseja assegurar que pelo menos uma sacola biodegradável seja disponibilizada gratuitamente aos consumidores.
A mudança foi aprovada por unanimidade na Câmara Municipal de Salvador na terça-feira, 11. O presidente do Legislativo justificou a alteração como necessária devido à "ganância" dos empresários.
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