Um dia após STF julgar 2ª instância, TRF-4 marca novo julgamento de Lula
08 de Novembro de 2019 - Redação Pernambués agora
Após o STF julgar como inconstitucional a prisão após condenação em segunda instância, o TRF4 marcou para 27/11 o julgamento da apelação criminal do processo do Lula
Um dia após o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar como inconstitucional a prisão após condenação em segunda instância, que pode beneficiar o ex-presidente Lula, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) marcou para 27/11 o julgamento da apelação criminal do processo do petista relativo ao Sítio de Atibaia.
A sessão começará às 9h. A 8ª Turma julgará primeiramente a Questão de Ordem para decidir se a ação deve ou não voltar para a fase das alegações finais com a anulação da sentença da 13ª Vara Federal de Curitiba. Caso o trâmite do processo seja mantido, a turma avança para a análise do mérito.
Na apelação, a defesa de Lula requer a absolvição do ex-presidente, alegando inexistência e ausência de provas dos fatos imputados. Caso confirmada a condenação, os advogados requerem que seja reconhecida a prescrição em relação aos atos de corrupção, com conseqüente absolvição dos atos de lavagem, e o afastamento do dano mínimo (reparação) por ausência de provas do prejuízo sofrido pela Petrobras.
O Ministério Público Federal (MPF) também apelou requerendo o aumento da pena com o reconhecimento de mais sete crimes de corrupção passiva referentes a contratos assinados entre a OAS e a Petrobras e entre a Odebrecht e a Petrobras, nos quais teriam sido pagas vantagens indevidas. O MPF também pediu a condenação por corrupção passiva resultante de repasse de Bumlai para a reforma do sítio e por mais 44 crimes de lavagem de dinheiro referentes às benfeitorias no sítio.
O processo foi liberado dia 5 de novembro pelo revisor, desembargador federal Leandro Paulsen, para a definição da data do julgamento pelo tribunal.
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva teve a segunda condenação nos autos da Operação Lava Jato proferida no dia 6 de fevereiro deste ano. Ele foi condenado pelos crimes de corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro a 12 anos e 11 meses de reclusão e 212 dias-multa no valor de dois salários mínimos cada dia-multa.
A corrupção ativa é referente ao pagamento de propinas da empreiteira Odebrecht para o Partido dos Trabalhadores para garantir quatro contratos com a Petrobras no valor de R$ 85,4 milhões. O crime de corrupção passiva seria o recebimento de R$ 700 mil em vantagens indevidas da Odebrecht, e R$ 170 mil da empreiteira OAS, que teriam sido utilizadas nas reformas do Sítio de Atibaia, configurando a lavagem de dinheiro
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