Denúncia eleitoral “de má-fé” poderá render prisão
09 de Maio de 2014 - PiatãFoi aprovado na Câmara Federal um projeto de lei que torna crime denúncias caluniosas com fins eleitorais. O texto aprovado pelo plenário acrescenta um artigo ao Código Eleitoral, tornando crime à atribuição indevida a um candidato a “prática de crime ou ato infracional” que inicie “investigação policial, processo judicial, investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa”.
A legislação valerá nos casos em que o denunciante sabe que o candidato é inocente. A pena prevista para esses casos é de dois a oito anos de prisão, além de multa. A pena fica um sexto maior caso a denúncia seja anônima ou o autor use um nome falso.
A matéria será analisada agora pelo Senado. Se for aprovada no plenário da Casa, segue para a sanção da presidente Dilma Rousseff.
Redação Bahia no Ar
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