EXCLUSIVO: TRE decide por nova eleição indireta em Candeias
24 de Abril de 2012 - PiatãTribunal decide por nova eleição indireta a ser realizada em 10 dias após a posse do presidente da Câmara.
Com a cassação por quatro votos a um, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), cassou, em sessão plenária realizada na manhã desta terça-feira (24), os mandatos da prefeita, Maria Angélica Juvenal Maia(PMDB), e do vice-prefeito, Antônio Raimundo Silva Santos(PT), da cidade de Candeias.
Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral, que poderá ser interposto pela defesa em até três dias a contar da publicação do acórdão (decisão por votação dos juízes membros) no Diário da Justiça Eletrônico até sexta-feira no máximo.
Na decisão, a Corte Eleitoral determina que o municipio terá uma novaeleição indireta, a ser realizada pela Câmara de Vereadores e queseja conduzida entre os seus integrantes, para escolha do novo prefeito da cidade. Até lá, quem assume temporariamente a gestão é o presidente da Câmara.
A opção por nova eleição segue norma da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), que determina a realização de outro pleito, e não a posse do segundo colocado, quando declarada nula a votação que tenham excedido 50% dos votos válidos.
Maria Maia foi julgada por abuso do poder econômico, falsificação de recibos eleitorais, não contabilização de despesas na prestação de contas, desrespeito aos limites de doações e ocultação de doações de terceiros.
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