Justiça Eleitoral condena Zé de Elísio a pagar multa de R$ 5 mil
27 de Abril de 2012 - PiatãO recurso foi interposto pelo PTC contra decisão do 171º Juízo Zonal, que julgou improcedente representação pedindo a condenação de José Elísio de Oliveira sobrinho por propaganda eleitoral antecipada em Camaçari (BA).

Ainda nem chegou o período de festejos juninos, mas o Partido Comunista Cristão (PTC) já armou uma fogueira para o presidente da Câmara Municipal de Camaçari, o vereador Zé de Elísio (PP). Ex-aliado do pré-candidato a prefeito Zé de Elísio, o PTC, agora no bloco do governo, entrou com recurso pedindo a condenação do edil por propaganda antecipada, mas o 171º Juízo Zonal julgou como improcedente a representação.
Porém, recentemente, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) da Bahia emitiu pronunciamento a favor do recurso. No entendimento do PRE, o pré-candidato a prefeito nas eleições de outubro próximo agiu de forma ilegal quando fez uso de outdoors com mensagens de conteúdo eleitoral.
As placas foram colocadas em pontos estratégicos da cidade com mensagens de teor eleitoreiro e, por conta disso, a Justiça Eleitoral julgou procedente o recurso do PTC, condenando Zé de Elísio a pagar uma multa de R$ 5 mil.
O artigo 36 da Lei nº 9.504/97, que estabelece as normas para as eleições, determina que a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição, neste caso, o ano de 2012. Embora o réu não tenha confirmado sua pré-candidatura, a PRE entende que o nome e a imagem em destaque possuem apelo subliminar de apoio do eleitorado.
Redação RMS
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