Conselho Federal de Enfermagem define normas para parto domiciliar
05 de Fevereiro de 2024 - Redação Pernambués agora
Medida está publicada no Diário Oficial da União / Foto Divulgação
O Conselho Federal de Enfermagem (Coren) estabeleceu normas para a atuação de enfermeiros obstétricos e obstetriz – profissional responsável pela assistência à mulher da gestação ao puerpério – no parto domiciliar planejado. A resolução, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (5/2), além de autorizar e orientar a participação dos profissionais, estabelece os equipamentos necessários ao procedimento.
Entre as medidas, a resolução destaca o caráter privativo de atuação desses profissionais como representantes da equipe de enfermagem no parto domiciliar, além de reforçar a necessidade de qualquer equipe médica, ou não, contratada para relizar o procedimento, deverá ter uma responsável técnica de enfermagem registrada no Coren.
O documento foi baseado nas orientações da assistência ao parto normal, estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), a qual considera que a mulher “deve dar à luz num local onde se sinta segura, e no nível mais periférico onde a assistência adequada for viável e segura. A atuação dos profissionais também é ressaltada, uma vez que “no Brasil, a redução da mortalidade materna está relacionada à ampliação da oferta da saúde reprodutiva, e uma assistência obstétrica qualificada e segura no campo do parto e nascimento”
NORMA
Em norma técnica foram atribuídas competências para a assistência segura de enfermagem obstétrica para mulheres e seus filhos atendidos em domicílio, incluindo avaliação contínua do risco obstétrico e o acompanhamento em caso de transferência do parto para instituição hospitalar.
O período de 45 dias de acompanhamento do puerpério e a obrigatoriedade de permanência no domicílio foram estabelecidos em, no mínimo, três horas após a realização do parto.
Aos profissionais de enfermagem foram atribuídas a sistematização do procedimento, a avaliação sobre a adequação do domicílio e a organização dos recursos necessários. Também foram autorizadas a prescrição de medicamentos, asolicitação de exames e a atuação da coleta de sangue do cordão umbilical e da placenta.
O fornecimento da Declaração de Nascido Vivo é considerada medida de assistência integral no parto domiciliar, que pode ser prestada por enfermeiros obstétricos e obstetriz.
As normas trazem ainda orientações administrativas aos profissionais, como a necessidade de pactuação de um contrato formal de prestação de serviço e um modelo de termo de consentimento livre e esclarecido para ser assinado pela cliente, na contratação do serviço.
Comentários
Outras Notícias
Anitta anuncia turnê nacional de ‘EQUILIBRIVM’ com shows mais intimistas
22 de Abril de 2026Foto: Caia Ramalho
Filme brasileiro ‘O Agente Secreto’ conquista três troféus no Prêmio Platino
22 de Abril de 2026Foto: Divulgação
Clássico ‘A Fantástica Fábrica de Chocolate’ terá nova versão animada pela Netflix
22 de Abril de 2026Foto: Reprodução / Netflix
Globo define Everaldo Marques como narrador da Seleção na Copa do Mundo
22 de Abril de 2026Foto: João Cotta/TV Globo
Energia solar em Itaipu tem potencial para dobrar capacidade da usina
21 de Abril de 2026Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
Salvador recebe evento que mostra importância da economia criativa
21 de Abril de 2026Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
Vídeos
Vídeo: Bolsonaro dá chilique em entrevista após TSE decretar sua inelegibilidade por 8 anos
30 de Junho de 2023
Motociclista entra em contramão e bate de frente com outra moto no interior da Bahia; veja o...
28 de Fevereiro de 2023