STF derruba regras do CFM que permitiam interferência em cursos e estágios de medicina
03 de Setembro de 2026 - Redação Pernambués agora
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais trechos de uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que permitiam ao órgão interferir em atividades acadêmicas e em campos de estágio dos cursos de medicina.
A decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7864. O plenário acompanhou o voto do relator, ministro Flávio Dino, que considerou que parte das regras ultrapassava os limites de atuação dos conselhos de medicina.
A ação foi apresentada pela Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior (Amies) contra dispositivos da Resolução CFM 2.434/2025.
A norma estabelecia regras sobre as responsabilidades técnicas e éticas, os deveres e as prerrogativas de coordenadores de cursos de medicina e campos de estágio. Alguns trechos também permitiam fiscalizações e a chamada “interdição ética” das atividades de ensino.
Em setembro do ano passado, Flávio Dino já havia suspendido provisoriamente os dispositivos. Agora, os trechos foram definitivamente considerados inconstitucionais.
Conselhos não podem interditar atividades de ensino
Entre as regras derrubadas estavam aquelas que autorizavam os Conselhos Regionais de Medicina a determinar a interrupção de atividades acadêmicas devido a problemas de infraestrutura, segurança, recursos humanos ou responsabilidade técnica.
De acordo com o relator, esses critérios estão relacionados à avaliação e à regulamentação do ensino superior, atribuições que pertencem à União e são exercidas pelo Ministério da Educação.
O ministro também destacou que a interdição de unidades e serviços de saúde deve seguir a Lei 6.437/1977 e ser realizada pelas autoridades sanitárias competentes.
Dessa forma, o CFM não pode criar, por meio de uma resolução própria, uma modalidade de interdição ou aplicar uma punição reservada legalmente a outro órgão.
Apesar da decisão, os conselhos de medicina continuam autorizados a fiscalizar os locais onde a profissão é exercida.
Os fiscais poderão identificar irregularidades, comunicar os fatos às autoridades responsáveis e instaurar processos ético-profissionais contra médicos. Também poderão aplicar as sanções previstas em lei, inclusive a suspensão do exercício profissional quando houver infração ética.
Essa competência, entretanto, não permite que os conselhos suspendam atividades de ensino ou interditem estabelecimentos acadêmicos.
Outras regras também foram anuladas
O STF invalidou ainda o dispositivo que assegurava aos coordenadores dos cursos de medicina uma remuneração considerada “justa e digna”.
Para Flávio Dino, a remuneração envolve relações contratuais, no caso das instituições privadas, ou regras salariais do serviço público, no caso das universidades públicas. Portanto, não cabe ao CFM definir o significado desses termos.
Também foi considerada inconstitucional a proibição de coordenadores participarem de convênios destinados a estágios e internatos de estudantes matriculados em faculdades de medicina estrangeiras.
Segundo o entendimento da Corte, a restrição interferia na liberdade de contratação e criava um tratamento desigual para estudantes estrangeiros ou formados no exterior sem uma justificativa constitucional válida.
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