Banca de concurso não pode anular questão de prova após divulgação do resultado final
27 de Maio de 2016 - Dalmir CamposCandidato havia sido desqualificado após divulgação final da lista de aprovados. TRF reverteu o caso e ele agora será nomeado.
A 5ª Turma do TRF da 1ª Região deu ganho de causa a um candidato que havia sido eliminado de um concurso após a saída da lista final de aprovados. Segundo o órgão, o candidato foi aprovado no concurso para Auditor da Receita Federal, mas após divulgação dos aprovados, a Escola Superior de Administração Fazendária (ESAF), verificou que houve erro em uma das questões da prova. Com isso, houve a anulação da questão e em consequência, alteração na lista final. O candidato acabou saindo da lista de aprovados. Em suas alegações, ele pede que a questão não seja anulada após a divulgação da lista final dos candidatos aprovados. O TRF reformou sentença e julgou parcialmente o pedido do autor para que este participasse de curso de formação para o cargo pretendido, com a consequente nomeação e posse. O relator, desembargador federal Souza Prudente, em seu voto, sustenta que o edital do concurso em questão veda análise de pedido de revisão de questões ou admissão de recurso contra o gabarito oficial definitivo e que não há possibilidade de a banca examinadora alterar, “por vontade própria”, o gabarito, sob pena de afronta aos princípios da razoabilidade e da segurança jurídica, bem assim “à própria estabilidade do certame, como no caso, em que o candidato promovente saiu da lista de aprovados para a de reprovados”. O magistrado ponderou, ainda, que, “em que pesem os fundamentos da sentença monocrática, a pretensão recursal merece prosperar, uma vez que, embora a Administração possa rever seus próprios atos, na hipótese em comento inexiste previsão editalícia para alteração do gabarito oficial definitivo após a sua divulgação”. Assim, por unanimidade, o Colegiado deu provimento à apelação e o candidato será efetivado no cargo.Comentários
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