Bahia

Suíca critica Embasa por tentar suspender fornecimento de água por 90 dias, “como limpar sem água”

30 de Março de 2020 - Redação Pernambués agora
[Suíca critica Embasa por tentar suspender fornecimento de água por 90 dias, “como limpar sem água”]

A falta de água em Salvador em meio a Pandemia tem sido alvo de críticas do vereador Luiz Carlos Suíca(PT). O edil publicou nas redes sociais uma fala sobre a situação que a capital baiana, em especial a periferia, tem passado para combater o vírus.

Suíca ainda ressalta a importância do isolamento, que é ficar em casa e incentiva que as pessoas continuem fazendo a higiene.  “As periferias da cidade de Salvador, vem passando uma situação complicada, combater esse vírus sem água fica impossível. Vários bairros por diversos dias seguidos sem água; e isso nós não podemos aceitar, é higiene básica que o nosso povo precisa; o poder público tem o dever de garantir esta dignidade às comunidades da gente”, disse.
O edil aproveitou para elogiar o trabalho em conjunto do Governo do Estado da Bahia e a Prefeitura de Salvador, no combate ao covid-19, além de criticar a postura do Governo Federal.
No vídeo o petista ainda chama atenção da Embasa.” Como vou limpar se não tiver água? O que o presidente da Embasa tem feito? Todos os dias anunciando que vai faltar água, e só falta nos guetos e n periferia. Toda semana uma lista de bairros pobres sem água, existem comunidades que tem mais de 12 dias sem água, e ficamos sem respostas, sem saber o que fazer, ficar alguns dias não pode, imagine 90 dias”, denuncia.
O edil ainda denuncia que a Embasa escolhe somente bairros, periféricos para faltar água, “não vejo nenhum tipo de reclamação sobre os bairros nobres, somente bairros periféricos. Não podemos ficar sem água por um dia, ainda mais 90 dias, não iremos aceitar” concluiu. 

O juiz Glauco Dainese de Campos, da 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, determinou nesta segunda-feira (30) que a Embasa não pode suspender o fornecimento de água para o estado da Bahia por 90 dias, como estava planejando.
 
O juiz destaca que "em razão de absoluta excepcionalidade de calamidade pública sanitária, social e econômica, com o único objetivo de mitigar os efeitos desastrosos que ainda estão por vir" por causa do avanço do coronavírus, a Embasa fica proibida de suspender o fornecimento de água à população baiana.
 
"Frise-se que esta decisão não é um salvo conduto para a inadimplência. Dessa forma, os consumos realizados no período serão contabilizados e cobrados normalmente pela Embasa, entretanto, por 90 dias não poderá haver a suspensão do fornecimento dos serviços", diz o texto.

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