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Juiz extingue pedido de impugnação de mandatos de Elinaldo e Tude

17 de Março de 2017 - Diogenes Matos

Segundo a justiça, a análise dos documentos apresentados e o julgamento do mérito do caso foi prejudicado.

O juiz substituto Ronaldo Alves Neves Filho extinguiu a ação de impugnação dos mandatos do prefeito e do vice-prefeito de Camaçari, Antônio Elinaldo Araújo da Silva (DEM) e José Eudoro Reis Tude (PMDB), nesta segunda-feira (13). Movida pelo candidato a vereador da última eleição pelo Partido da Mobilização Nacional (PTN), José Alves de Oliveira Filho, o processo trata de supostas irregularidades e fraudes cometidas na apuração dos votos das eleições municipais de 2016. Na decisão, o juiz da 171 Zona Eleitoral aponta que o prazo decadencial para propositura da ação, determinado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), começou em 14/12/2016 e durou até 23/01/2017, uma segunda-feira. No caso, a ação foi proposta após essa data, no dia 02/02/2017. Por isso, a análise dos documentos apresentados e o julgamento do mérito do caso foi prejudicado, motivando a decisão pela extinção do processo. A sentença foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico.

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