Saúde

Anvisa revoga restrições e prepara regras para venda de medicamentos em aplicativos

14 de Agosto de 2026 - Redação Pernambués agora
[Anvisa revoga restrições e prepara regras para venda de medicamentos em aplicativos]

Foto: Reprodução

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou decisões que impediam a comercialização de medicamentos por aplicativos de entrega e marketplaces, abrindo caminho para que plataformas como iFood, Rappi, Mercado Livre, Americanas e Shopee atuem na intermediação das vendas.
A mudança, entretanto, não representa a liberação imediata e irrestrita da comercialização. As plataformas deverão aguardar a definição de normas específicas e cumprir todas as exigências sanitárias aplicáveis ao setor.
Mesmo com a participação dos aplicativos, farmácias e drogarias regularmente licenciadas continuarão responsáveis pelo armazenamento, pela venda e pela dispensação dos medicamentos.
A dispensação é o momento em que o farmacêutico entrega o produto e orienta o paciente sobre sua utilização. A relação com fabricantes e laboratórios também deverá permanecer sob responsabilidade dos estabelecimentos autorizados.
Os aplicativos poderão atuar como intermediadores entre farmácias, consumidores e entregadores. Eles não poderão assumir atribuições exclusivas dos estabelecimentos farmacêuticos.
A revogação das restrições foi publicada na segunda-feira (10). Segundo a Anvisa, ainda não existe uma previsão para a divulgação da norma que regulamentará detalhadamente o funcionamento desse modelo.
Enquanto as regras específicas não forem publicadas, deverão ser observadas as normas sanitárias já existentes, incluindo aquelas relacionadas às boas práticas farmacêuticas.
A comercialização de medicamentos sujeitos a controle especial continuará proibida por esses canais, salvo se uma futura regulamentação estabelecer condições diferentes.
Mudança ocorre após nova legislação
A Anvisa informou que as medidas anteriores foram revistas após questionamentos apresentados à agência. As solicitações surgiram depois da sanção da legislação que permitiu a instalação de farmácias e drogarias em áreas comerciais de supermercados.
O advogado Gustavo Caetano, da área de Life Sciences e Saúde do escritório Mattos Filho, explica que aplicativos sem todas as licenças necessárias poderão apenas intermediar a venda e realizar a entrega.
O modelo é diferente daquele adotado por supermercados que instalam farmácias regularizadas dentro de suas unidades e passam a comercializar os medicamentos diretamente.
A mudança acontece em um período de expansão do setor. O Assaí, por exemplo, prevê inaugurar 25 unidades de farmácias dentro de suas lojas ainda em 2026.
O Mercado Livre já desenvolve um projeto-piloto de venda de medicamentos isentos de prescrição em parte da Região Metropolitana de São Paulo. A operação começou após a empresa adquirir uma farmácia física no bairro do Jabaquara.
Entre os produtos oferecidos estão analgésicos, antitérmicos, antiácidos, digestivos e vitaminas.
Setor pede manutenção das medidas de segurança
O presidente da Associação Brasileira das Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), Sérgio Barreto, defende que a responsabilidade pela venda e pela assistência farmacêutica continue exclusivamente com estabelecimentos licenciados.
Para a entidade, medicamentos não podem ser tratados como mercadorias comuns, e os novos modelos de comercialização precisam preservar as garantias necessárias à proteção dos consumidores.
A Rappi avaliou a decisão como positiva e afirmou que a mudança amplia a segurança jurídica diante do avanço das novas tecnologias.
A Shopee informou que somente farmácias e drogarias licenciadas poderão vender medicamentos por meio da plataforma.
O Mercado Livre declarou que a medida favorece a concorrência, moderniza o setor e pode ampliar o acesso da população aos medicamentos.
Já o iFood afirmou que pretende apenas conectar consumidores, entregadores e estabelecimentos autorizados. A empresa ressaltou que não compra, armazena ou revende medicamentos e que a dispensação continuará sob responsabilidade das farmácias parceiras.

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